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Rio-Santos: ANTT confirma início da operação do pedágio para segunda (30)

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) confirmou nesta sexta-feira (27) o que já havia sido anunciado extraoficialmente pela concessionária CCR RioSP. Em comunicado à imprensa, o órgão que regula as rodovias federais do país anunciou que o funcionamento do sistema free flow de pedágio na Rio-Santos (BR-101) começa na segunda (30).

Entretanto, a agência destaca que os primeiros 30 dias servirão como período de testes, para análises do fluxo de veículos e do modelo de cobrança por meio de TAG ou placa. Ou seja, até 28 de fevereiro, não haverá cobrança para quem passar pelos pórticos instalados em Paraty/Km 538; em Mangaratiba/Km 447; e em Itaguaí/Km 414.

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Após este período, quando a concessionária deverá realizar possíveis ajustes nos equipamentos, a previsão é que a cobrança do pedágio, efetivamente, tenha início em 1º de março.

A propósito, antes do início da operação, a ANTT enviou equipes às áreas de cobrança nesta manhã.

A ANTT enviou equipes às áreas de cobrança de pedágio na manhã desta sexta (27) (Raphael Cendon/Arquivo pessoal)

COMO FUNCIONA

O free flow da Rio-Santos será o primeiro desse tipo em operação no Brasil. Os pórticos, que substituem as tradicionais praças de pedágio, permitem que o motorista não precise parar o veículo para efetuar o pagamento. Basta reduzir a velocidade para respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.

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De acordo com a ANTT, o sistema funciona da seguinte forma: quando o usuário passa por um pórtico, o equipamento identifica, classifica os veículos e cobra a tarifa eletronicamente, de acordo com o tipo e o número de eixos. Na Rio-Santos, a ANTT destaca que não haverá cobrança por quilômetro percorrido, como acontece com o modelo em outros países.

COMO PAGAR

O contrato entre a CCR RioSP e a ANTT não prevê isenção para moradores dos municípios onde houve instalação de pórticos. Os únicos livres da tarifa são os motociclistas.

Desta forma, quem tem outros veículos, poderá pagar o pedágio de duas formas. Uma delas é por TAG instalada no para-brisa, que oferece desconto inicial de 5%.   

E no caso dos veículos leves, esse abatimento passa a ser progressivo entre a segunda e a trigésima passagens, desde que realizadas no mesmo local/sentido, em um mesmo mês. Os descontos podem variar entre 5% e 70%. O valor total do mês virá na fatura da operadora da TAG.

Já a outra maneira é pela placa do veículo. Quem fizer esta opção terá até 15 dias corridos após a data da passagem para quitar a dívida. O usuário poderá efetuar o pagamento por meio de WhatsApp/Chatbot; aplicativo ou site da CCR RioSP; ou carteira digital, com PIX ou cartão de crédito.

A ANTT alerta que o motorista que não efetuar o pagamento vai cometer infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Redação

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