Proposta isenta empresas que doarem materiais sanitários para as eleições
PARCERIA A Alerj também analisa o Projeto de Lei 3.150/20, de autoria do Poder Executivo, que internaliza no estado o convênio ICMS 81/20, emitido no início de setembro. O convênio prevê a isenção do imposto para as empresas que doarem materiais de higiene e sanitização para o Tribunal Superior Eleitoral e demais órgãos da Justiça Eleitoral utilizá-los durante as eleições municipais deste ano. Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta.
Também está prevista a isenção do diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, quando houver, e do produto resultante da sua industrialização. De acordo com o texto do convênio, terão direito as empresas que doarem máscaras, álcool líquido e em gel, protetores faciais, entre outros. Entre os materiais que podem ser doados estão máscara de proteção respiratória de uso não profissional descartável, máscara cirúrgica descartável álcool etílico em gel 70%, álcool extra neutro, álcool etílico hidratado desinfetante 70%, protetores faciais (face shields ou viseiras plásticas), caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação), fita adesiva para marcação de distanciamento social, posters impressos em tinta colorida em tamanho a3 com recomendações sanitárias e posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomendações sanitárias. A lista completa de materiais que podem ser doados está no endereço eletrônico https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2020/convenio-icms-81-20.

ITENS COMO viseiras plásticas e álcool gel podem ser doados para o TRE ou TER-RJ