Ministério Público e União Brasil pedem impugnação da candidatura de Rubão
Promotor eleitoral de Itaguaí e coligação de Donizete entendem que Rubão não pode concorrer; campanha do prefeito não responde ao Atual
O promotor eleitoral de Itaguaí, Jorge Luis Furquim Werneck Abdelhay, protocolou na última segunda-feira (19) uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Rubem Vieira (Rubão), candidato à reeleição em Itaguaí pela coligação “Por uma Itaguaí Melhor” (Podemos, Republicanos, PDT, PP e PSD). A candidatura de Donizete Jesus, da coligação “União por Itaguaí” (União/Solidariedade/Federação PSDB-Cidadania/PMB/Agir), por intermédio dos partidos Solidariedade e União Brasil, também protocolou o mesmo pedido junto ao Juízo da 105ª Zona Eleitoral.
O documento em que o Ministério Público Eleitoral solicita a impugnação de Rubem Vieira pode ser visto no seguinte link:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=application/pdf&path=pje1g/rj/2024/8/19/19/59/19/48ffe0d04b5350b736818e98121388771957889f56d4996c74c94143c1cd5902
Não há um prazo estabelecido para o julgamento destas ações, mas o calendário eleitoral estipula o dia 16 de setembro deste ano como a data-limite para homologação das candidaturas em geral.
Contexto
Rubem Vieira foi eleito vereador em 2016, e posteriormente ocupou o cargo de Presidente da Câmara Municipal até o ano de 2020, ano em que se abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito que cassou os mandatos do prefeito na ocasião (Carlo Busatto Junior, o Charlinho) e o vice-prefeito (Abeilard Goulart, o Abelardinho).
Por este motivo, Rubão assumiu o cargo de prefeito em julho de 2020. Em outubro, com as eleições, ele se elegeu e continuou no cargo. Seu mandato termina em dezembro deste ano.
A promotoria eleitoral de Itaguaí e o partido Solidariedade entendem que, de acordo com a legislação, Rubão não poderia concorrer às eleições.
Em contrapartida, o atual prefeito se diz perseguido pela oposição, e em diversas ocasiões afirmou categoricamente, em público, que sua candidatura não apresenta qualquer impedimento legal.
Art. 14 da Constituição
O promotor Abdelhay escreveu: “É fato público e notório, evidenciado também pela cópia de diários oficiais que anexamos, que o impugnado, Dr. Rubem Vieira de Souza, é o atual prefeito deste município de Itaguaí e já era prefeito municipal no período anterior, eis que assumiu o cargo em meados de 2020 e foi reeleito para aquele mesmo posto eletivo nas eleições daquele ano, 2020”.
Ele continua: “(…) a inelegibilidade para um terceiro mandato no Poder Executivo incide mesmo nos casos em que o candidato tenha ocupado apenas uma fração do período do mandato”. E cita a Constituição Federal (art. 14, parágrafo 5º) para fundamentar o pedido de impugnação da candidatura de Rubem Vieira:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)”.
O mesmo artigo da Constituição Federal motivou o pedido da campanha de Donizete para que se impugne a candidatura de Rubão, protocolado também no dia 19 de agosto.
Vídeo com desafio
Em um vídeo que circula nas redes sociais, Rubem Vieira está em um evento de campanha e comenta sobre o pedido de impugnação da campanha de Donizete. Rubão diz: “(…) a coligação do Donizete fez um pedido para me impedir de ser candidato. Tá com medo de me encarar na urna. Se fosse homem, vinha para disputar no voto e na proposta de trabalho que nós temos, só que não tem [proposta]. E só por não ter, o único discurso que eles falam é que eu não sou candidato”.
Sem resposta
O Atual tentou entrar em contato com o responsável pela comunicação da campanha de Rubem Vieira diversas vezes, mas até o momento não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
É um grande desrespeito à democracia, ao processo eleitoral e à Constituição Federal esse senhor insistir numa candidatura inviável. Lamentável o que está acontecendo. Espero que a Justiça seja célere e, inclusive, impeça desde já qualquer acesso do candidato aos recursos do financiamento público.