Justiça determina que concurso de Mangaratiba tenha cota para negros e indígenas
Prefeitura alegou que legislação municipal não prevê, mas juiz rebateu com combate às desigualdades
Justiça determina: vagas para negros e indígenas garantidas. Na terça-feira (10) o juiz Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, concedeu medida liminar na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual sobre o concurso público da cidade. O magistrado decidiu que a Prefeitura deve retificar em até cinco dias o edital do nº 01/2024, “para incluir a reserva de 20% das vagas para aqueles candidatos que se autodeclarem negros ou indígenas”.
A Terceira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis ajuizou no dia 29 de novembro uma Ação Civil Pública para que o Município de Mangaratiba retificasse o edital do concurso para garantir reserva para negros e indígenas.
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O MP chegou a interpelar a Prefeitura, porém o governo alegou que não há legislação municipal que preveja essas cotas, sob o seguinte argumento: “a inclusão de reserva de vaga de cota sem base legal implicará quebra de isonomia, uma vez que a adoção de ações afirmativas depende de política pública alicerçada em lei antecedente do ente público tomador do concurso”.
O Juízo, porém, entendeu que “a opção até agora tomada pelo Município de Mangaratiba, por seus Poderes Executivo e Legislativo, de recursar a adoção de políticas públicas afirmativas em favor da redução das desigualdades e que visem à integração de indivíduos e grupos éticos/sociais tradicionalmente discriminados não pode ser tida como um legítimo exercício de sua autonomia administrativa. Afinal, não há que se falar em autonomia administrativa para se descumprir mandamentos constitucionais”.
Publicado em 16/08/2024, o concurso tem por objetivo o preenchimento de 585 vagas, bem como a formação de cadastro reserva destinado à contratação de diversos profissionais. A taxa para os candidatos variou de R$ 60 a R$ 100.
A previsão é que até 26/12 saia o resultado final do concurso que poderá ser homologado pelo Chefe do Executivo a partir de 27/12 deste ano. Mas, após a decisão desta terça-feira, é provável que somente o próximo prefeito, Luiz Cláudio Ribeiro, homologue o certame em 2025.