Juíza indefere candidatura de Luciano Mota
Tribunal da 105ª Zona Eleitoral conclui que ex-prefeito não cumpre requisitos de documentação e que ainda está inelegível
Mais uma candidatura em Itaguaí foi indeferida pelo Juízo da 105ª Zona Eleitoral (Itaguaí), desta vez a do ex-prefeito Luciano Mota.
A juíza Bianca Paes Noto decidiu que Luciano não tinha documentação em ordem e que, ainda por cima, continua inelegível. O indeferimento da candidatura aconteceu nesta quarta-feira (11).
O Atual havia publicado que Luciano tinha sofrido um revés na Justiça no dia 4 de agosto, e isto acabou impactando na decisão sobre a homologação da sua candidatura.
Clique aqui e leia sobre o revés na Justiça que Luciano sofreu no dia 4 de setembro.
Tudo começou com a guerra interna do Partido dos Trabalhadores (PT): os diretórios municipal e estadual divergiram quanto à escolha dos candidatos para concorrer nas Eleições 2024, na majoritária (prefeito e vice) em Itaguaí. O PT de Itaguaí queria Luciano Mota candidato; o PT Estadual queria apoiar Gil Torres (PRD) e o petista e ex-vereador Marco Barreto como vice.
Clique aqui e leia tudo sobre a briga entre o PT de Itaguaí e o PT do RJ.
Por causa dessa briga, duas atas ficaram registradas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): uma do diretório municipal, com Luciano; e outra com Gil Torres e Marco Barreto vice. Obviamente, não seria possível manter essa situação, com um candidato do PT concorrendo como prefeito e outro petista concorrendo como vice em outra chapa.
Além disso, o PT Estadual não reconheceu a filiação de Luciano Mota ao partido. O presidente do PT municipal insiste na legalidade da filiação; o PT Estadual disse que tem um documento (contestado pelos petistas itaguaienses) que nega a filiação de Mota.
A situação dúbia começou a mudar quando, no dia 4, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) anulou, a pedido do PT Estadual, a convenção de Luciano Mota. Justificativa naquela sentença: o PT Estadual é hierarquicamente superior ao municipal, e tem poder de interferir e homologar ou não filiações e candidaturas. Sem convenção, não pode ter candidatura. Da mesma maneira, sem partido, não pode ter candidato.
Todo candidato precisa estar OK quanto ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso haja alguma pendência, a candidatura é indeferida.
Foi o que aconteceu com Luciano: o julgamento da 105ª Zona Eleitoral (Itaguaí) entendeu que o ex-prefeito não cumpriu os pré-requisitos formais de documentação para que sua candidatura prossiga.
Juíza menciona inelegibilidade
A Juíza Bianca Paes Noto cita na sua sentença que o DRAP de Luciano não está apto. A ata de convenção registra um ato partidário que compõe os documentos do DRAP. Com a convenção anulada pelo TRE-RJ, o DRAP está comprometido e, portanto, a candidatura também.
“Esta é a situação do presente registro de candidatura, que deve ser indeferido, mormente quando o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários respectivo foi indeferido”, escreveu a juíza na sentença.
Paes Noto decidiu que isso já seria o suficiente para indeferir a candidatura de Mota. Porém, ela acrescenta mais uma razão para o indeferimento: a partir da contagem de final de legislatura, Luciano está inelegível.
Ele foi cassado pela Câmara Municipal em 2015, e o seu mandato acabaria em 2016. A contagem, portanto, deve ser a partir do fim do mandato. Ela conclui: “(…) tendo aquela legislatura terminado em dezembro de 2016, com os efeitos da inelegibilidade se estendendo até oito anos após o fim da legislatura, conforme disposto na Lei Complementar nº 64/90, em seu art. 1º, inciso I, alínea “c”, há, ao certo, situação irrefutável de inelegibilidade até 31 de dezembro de 2024, ou seja, ainda vigente”.
O Atual entrou em contato com o PT de Itaguaí para comentar a decisão (da qual cabe recurso), mas até o momento não obteve nenhuma resposta.