Cartões do ‘Supera Rio’ começam a ser distribuídos em Mangaratiba
Os benefícios estão sendo entregues pelo núcleo da Fundação Leão XIII no município para às famílias inscritas no CadÚnico


PROGRAMA O Governo do Estado iniciou na terça-feira (8), a distribuição dos cartões para as famílias beneficiadas pelo Programa SuperaRJ aos municípios. De acordo com o governo, para evitar aglomerações, os locais para a entrega do auxílio emergencial são enviados aos beneficiários por meio de mensagens de celular. Quem não receber o SMS, pode consultar no site www.superarj.rj.gov.br se tem direito ao benefício. Nesta primeira etapa, em todo o estado, serão atendidas 42.569 famílias inscritas no CadÚnico.
Ao todo, serão beneficiadas cerca de 1,4 milhão pessoas, mais de 355 mil famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza ou que perderam empregos durante a pandemia da covid-19. Além dessas categorias, o SuperaRJ também prevê crédito de até R$ 50 mil para micro e pequenos empresários.
Em Mangaratiba os benefícios estão sendo entregues pelo núcleo da Fundação Leão XIII, na Avenida Coronel Moreira da Silva, 30 Centro. A chefe de núcleo e coordenadora da ação no município, Caroline Cabral, destacou a importância do programa. “O SuperaRJ tem como objetivo o enfrentamento e a superação da crise econômica causada pelas medidas de combate ao novo coronavírus. O programa também estimula a economia e fortalece a rede de proteção às pessoas em maior situação de vulnerabilidade social no estado. Estamos trabalhando com uma força-tarefa para identificar e atender estas pessoas neste momento tão difícil. Porém, é importante ressaltar nossa preocupação com a propagação do vírus, por isso estamos trabalhando com uma equipe estruturada para realizar os agendamentos dos contemplados, que devem aguardar o contato via SMS ou telefone informando o dia e horário para a retirada do benefício”, explicou Caroline Cabral.
PRÉ-REQUISITOS
Poderá receber o auxílio de renda mínima estadual:Responsáveis familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00, no período da pandemia da covid-19, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda.
Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.