AgeRio oferece crédito emergencial para micro, pequenas e médias empresas

A Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio) recebeu recursos extra emergencialmente e passa a ofertar empréstimos de até R$ 5 milhões às micro, pequenas e médias empresas fluminenses. Por força da Lei 8796/20, publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta segunda-feira (20), a AgeRio terá competência de aprovar e conceder o financiamento com facilidade, apesar de não ter a palavra final, que fica por conta das secretarias estaduais de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico. Uma vantagem em comparação ao Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses, que se vê obrigado a se submeter à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico para que empréstimo sejam aprovados.
Para o governador Wilson Witzel essa medida é fundamental para socorrer as micro, pequenas e médias empresas impactadas financeiramente com a pandemia ocasionada pelo coronavírus, uma vez que a lei dá agilidade no processo de concessão de crédito. O que, para o governador, evita “prejuízos aos beneficiários decorrentes da demora na liberação dos recursos em virtude da alteração da rotina de funcionamento dos órgãos públicos em momentos de emergência de saúde pública, inclusive com a suspensão de reuniões presenciais”, declarou Witzel.

A determinação foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta segunda-feira (20) (FOTO DIVULGAÇÃO /ALERJ)

ACENO ÀS MÉDIAS EMPRESAS
Com a publicação da nova lei, as médias empresas poderão receber incentivos fiscais durante o Regime de Recuperação Fiscal em caso de calamidade pública estadual ou emergência de saúde pública. Diferente das microempresas e empresas de pequeno porte, as médias estavam excluídas dessa autorização pela Lei 7.495/16
São consideradas como empresas de médio porte as que tiverem, no exercício fiscal anterior, ativo total inferior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões.

PARTES VETADAS
Apesar de o texto ter sido sancionado, o governador vetou dois trechos da lei que foi emendada por parlamentares na Alerj. O primeiro artigo vetado foi o 3º, que determina que o Executivo envie uma cópia de relatório semestral à Alerj e publique on-line no prazo de 30 dias após o recebimento. Outro trecho vetado foi o artigo 4º que define que as instituições que se habilitarem a contrair o financiamento com a AgeRio, deveriam comprovar que não aderiram ao programa de oferta de crédito no BNDES.
Na justificativa, o Executivo alegou que o artigo 3º foi vetado por conter informações sigilosas e restritas de projetos estratégicos, por isso, não poderiam ser publicizadas. Já o artigo 4º foi vetado sob a justificativa de que as solicitações de financiamentos junto à outra instituição de fomento não devem impedir as solicitações de financiamento à AgeRio, uma vez que não necessariamente todos os requerimentos são deferidos.

Redação

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