Rubão pede reconsideração ao STF e perde na Justiça pela oitava vez

Incansável, equipe jurídica do prefeito de Itaguaí tenta, no apagar das luzes do governo, barrar a posse de um prefeito interino

Rubem Vieira perde mais uma. A poucas horas do fim do seu mandato, o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira (Rubão, Podemos), fez a oitava tentativa (contando recursos e apelações nos Tribunais Regional e Superior Eleitoral) de reverter decisões desfavoráveis a ele na Justiça. Desta vez, foi um pedido de reconsideração, na forma de um Agravo Regimental, sobre uma decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, que indeferiu solicitação de medida cautelar no dia 27 deste mês.

A cautelar foi um pedido dos advogados de Rubão para diplomá-lo e dar posse a ele para só depois discutir o mérito (ou seja, se ele tem razão ou não em pleitear mais um mandato). A cautelar que Rubão pediu também apresenta como justificativa evitar que um prefeito interino assumisse a chefia do Executivo até que houvesse uma decisão final sobre a situação do prefeito no Tribunal Superior Eleitoral.

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O Ministro Barroso, porém, indeferiu aquele pedido e negou provimento à reconsideração mais uma vez nesta segunda-feira (30).

Leia mais: Rubão perde no STF, tenta no TSE e perde mais uma vez

O argumento foi o mesmo da primeira negativa: segundo o Ministro, não houve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mérito, o que será conhecido no dia 4 de fevereiro de 2025, quando acontece o julgamento final da impugnação da candidatura de Rubem Vieira na eleição 2024.

O Ministro Barroso reiterou que a partir de 1° de janeiro de 2025, o Presidente do STF será o Ministro Edson Fachin, por essa razão ele julgou de imediato o pedido de reconsideração.

Com mais esta negativa, é possível praticamente cravar que Itaguaí vai conhecer o seu prefeito interino, tudo indica, na manhã do primeiro dia do ano, conforme a reportagem do Atual explicou em matéria publicada recentemente.

Também se torna cada vez mais forte a possibilidade de que os eleitores de Itaguaí voltarão às urnas para escolher, em uma eleição suplementar, o prefeito da cidade. Contudo, não se sabe exatamente em quanto tempo isso vai acontecer.

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Essa definição só será conhecida depois do julgamento do dia 4 de fevereiro de 2025, quando o plenário decidirá se mantém ou não a decisão do Ministro André Mendonça.

Até lá, todos os olhos estão voltados para a eleição da presidência da Câmara Municipal, que revelará quem será o prefeito daqui para a frente, até que o cenário se modifique, também por atuação da Justiça.

Jupy Junior

Jupy Junior é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ) com Mestrado em Comunicação pela mesma instituição. Atuou em diversas empresas jornalísticas e como assessor de imprensa. Recebeu o título de cidadão itaguaiense, concedido pela Câmara Municipal de Itaguaí, em 2012. Lecionou em cursos de graduação em Comunicação Social nas Universidade Estácio de Sá (UNESA) e na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Foi subsecretário de Comunicação Social e Eventos na Prefeitura Municipal de Mangaratiba em 2016. Atuou como Editor Executivo do Jornal Atual entre 2012 e 2015 e é Diretor de Jornalismo do Jornal Atual desde 2021.

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