Rubão apela ao STF contra decisão do Ministro André Mendonça
Documento protocolado na noite desta segunda-feira (23) no Superior Tribunal Federal pede suspensão da decisão do TSE; Rubão tenta evitar que presidente da Câmara seja prefeito interino
Rubão no ataque de novo. O prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira (Rubão, Podemos), protocolou um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de dezembro último. O Atual teve acesso ao documento.
Mendonça seguiu decisões anteriores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e manteve impugnada a candidatura do atual prefeito de Itaguaí.
Até então, com a decisão monocrática (só de um Ministro), caberia a Rubão aguardar o julgamento marcado para o dia 4 de fevereiro no TSE, no qual vai haver apreciação dos demais Ministros para confirmar ou não a decisão de Mendonça.
Com a proximidade da posse dos vereadores e da eleição do Presidente da Câmara de Itaguaí, Rubão cumpriu o que já havia prometido em entrevista ao Poscast Atual – Especial Eleições 2024: a de que ele apelaria a todas as instâncias, até mesmo à última, para tentar continuar prefeito de Itaguaí.
Na verdade, no texto que pede a liminar em caráter de urgência, fica bastante claro que Rubão quer evitar que o novo Presidente da Câmara assuma a prefeitura na qualidade de prefeito interino. Para ele, será um prejuízo à cidade.
Entenda a situação
Rubão teve mais votos na última eleição (39,17%), mas sentenças judiciais combatem o registro da sua candidatura.
O argumento coincidente entre as decisões é o seguinte: a Constituição veda que um político exerça três mandatos. Dois é o máximo permitido. O Tribunal Regional Eleitoral -TRE (em duas instâncias) e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE (na decisão do Ministro André Mendonça) entendem que, ao assumir a prefeitura com a cassação de Charlinho e de Abelardinho, Rubão cumpriu um mandato.
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Como ele foi eleito no final de 2020, ele cumpre agora (termina em 31 de dezembro próximo) o segundo mandato.
Por isso, ele não poderia se candidatar a um terceiro mandato.
Os advogados de Rubão não entendem assim e têm pedido, de forma reiterada, que isso seja revertido. Porém, até agora, todos os pedidos foram negados.
Há ainda um julgamento final no TSE, marcado para o dia 4 de fevereiro de 2025. Esse julgamento será para confirmar a sentença do Ministro André Mendonça ou reformá-la, e caberá ao Colegiado (ou seja, o conjunto do Ministros) decidir.
O que dizem os advogados de Rubão
O Atual faz um resumo para você do documento de ajuizamento de pedido de liminar de Rubão junto ao Supremo Tribunal Federal.
Os advogados de Rubão dizem no texto que ele exerceu o cargo de prefeito de Itaguaí entre 07/2020 e 12/2020 “por imposição expressa do art. 94 da Lei Orgânica Municipal”.
A equipe jurídica do prefeito diz que a impugnação teria partido de uma “premissa equivocada” e que Rubão substituiu eventualmente o prefeito por “um breve período”, para, depois, ser eleito para um mandato de 2020 a 2024.
O argumento é que Rubão não pleiteou um terceiro mandado, tendo sido “obrigado” a cumprir a Lei Orgânica Municipal quando a Câmara cassou Charlinho e Abelardinho.
Eles dizem que Rubão fez uma “mera substituição eventual” de Charlinho.
As decisões do TRE e do Ministro Mendonça, contudo, entendem que ele se beneficiou da máquina e que isso foi decisivo para a sua eleição em 2020, que seis meses é um tempo razoável e que estabelece sim um governo, com decisões relevantes e impactantes para o município.
Os advogados de Rubão também chamam a atenção para o fato de que o novo presidente da Câmara assumirá a chefia do Executivo municipal por causa da situação controversa que está em curso. E que governará alguém que não foi escolhido pelo povo para ser prefeito.
Argumentam os representantes de Rubem Vieira: “Caso não seja dada posse como Prefeito de Itaguaí ao Requerente [Rubão], candidato legitimamente sufragado nas urnas, será empossado o Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, o que, fato esse público e notório, transformará as eleições para a Mesa e as Comissões do Poder Legislativo Municipal em uma autêntica e indesejada disputa pela Chefia do Poder Executivo Municipal”.
Eles avaliam que haverá um “prejuízo decorrente da descontinuidade da Administração Pública em Itaguaí”.
O objetivo principal do pedido de liminar é empossar Rubão, em tutela cautelar antecedente, ou seja, suspender a decisão do Ministro do TSE André Mendonça e conceder a posse a Rubão para discutir somente depois o mérito da questão.
Para evitar prefeito interino
O documento também se refere à escolha do Presidente da Câmara de Itaguaí como um fato político crucial para o futuro da cidade.
Os advogados reiteram que, se mantida a situação de Rubão com a vedação da sua posse até que haja uma sentença no julgamento do dia 4 de fevereiro, haverá um grande prejuízo a Itaguaí.
“(O Presidente da Câmara) assumirá a posição de prefeito interino de Itaguaí, (e assim) cria-se inevitavelmente um ambiente propício à contaminação política desse processo, permitindo que interesses particulares ou partidários escusos influenciem decisão sobre quem ocupará o cargo, em prejuízo ao interesse coletivo da população de Itaguaí”, diz o texto do pedido de liminar.
A solução, para os advogados de Rubão, é permitir que ele tome posse: “Diante desse cenário, a concessão do efeito suspensivo ativo requerido para permitir a posse do Requerente (Rubão) asseguraria maior continuidade administrativa e reduziria o risco de manipulações políticas escusas na definição do presidente da Câmara, o que reforça a importância da estabilidade das instituições”.
Rubão, portanto, tenta evitar que o novo presidente da Câmara assuma o cargo de prefeito, mesmo de forma temporária ou provisória.
O que pode acontecer
Não se sabe quando o STF vai julgar o pedido de liminar de Rubão para conferir ou não a ele o diploma de eleito, e, na sequência, empossá-lo.
É certo que são poucos dias – mais exatamente uma semana, a contar da data em que se publica esta matéria – para Rubão tentar evitar que Itaguaí veja no dia 1º de janeiro de 2025 um prefeito interino tomar posse, o que, certamente, contraria seus interesses mais imediatos.
Há certamente algumas hipóteses principais.
1 – O STF acata o pedido de liminar, o TRE é obrigado a diplomar Rubão e ele assume em solenidade na Câmara o cargo de prefeito, em continuidade à sua gestão.
2 – O STF julga, mas indefere o pedido. Tudo continua como está até o dia 1º de janeiro, quando a Câmara escolhe o presidente e, como consequência, ele será o prefeito interino pelo menos até o julgamento do dia 4 de fevereiro e até que haja eleição suplementar e o vencedor tome posse, de acordo com o calendário que o TRE vai estipular.
3 – O STF não julga o pedido de liminar e no dia 1º o presidente da Câmara assume como prefeito interino. Mas aqui abrem-se mais possibilidades. O STF pode julgar a liminar e concedê-la quando o prefeito interino já estiver governando (aí ele sai e entra Rubão), ou indeferi-la e o prefeito interino fica até que um novo prefeito seja escolhido pela população.
Não se pode descartar, é claro, a atuação jurídica dos demais interessados e que iniciaram toda essa novela jurídico-política: vale dizer, a campanha de Donizete e o Ministério Público Eleitoral, que tomaram as medidas que resultaram nessa atual situação.
Uma concessão de liminar para Rubão não deixaria seus adversários conformados. Ao contrário: faria com que eles agissem novamente.
Itaguaí não é para fracos
Como dizem os narradores de esporte: “haja coração”.
O tumulto com as disputas jurídicas em Itaguaí consegue manter viva a tradição de que, nesta cidade, nada é simples e direto. As vias são sempre transversas e as disputas intermináveis.
Com alguma sorte, Itaguaí terá prefeito definitivo em algum dia dentro dos próximos três ou quatro meses, com previsões para mais ou para menos, e mais positivas ou mais pessimistas.
Resta saber qual vai ser o saldo, e se a cidade enfim vai respirar ares menos tempestuosos para que o progresso beneficie seus cidadãos.
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