Justiça determina que Charlinho reduza salários de secretários

CONTRADIÇÃO CONTÁBIL DENUNCIADA

CHARLINHO É mais uma vez alvo do Ministério Público, enquanto o Poder Legislativo Municipal espantosamente se omite
FOTO ARQUIVO ATUAL

Acatando ação do Ministério Público, 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí aponta improbidade administrativa porque prefeito aumentou salário de assessores ao mesmo tempo em que decretou estado de calamidade financeira no município

O inferno astral do prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, parece não ter fim. Um novo capítulo de sua triste estória de envolvimento com fatos suspeitos, em prejuízo dos cofres públicos municipais, veio à tona esta semana, quando a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí acatou ação civil pública que denuncia mais um caso de improbidade administrativa. Charlinho se enrolou mais uma vez porque reajustou os salários dos secretários municipais e dos diretores do Hospital Municipal São Francisco Xavier (HMSFX) em valores bem superiores aos índices inflacionários, ao mesmo tempo em que decretou estado de calamidade financeira do município.

Impetrada pelo Ministério Público, a ação denuncia também que Charlinho aumentou generosamente o salário de seus asseclas sem antes ter se preocupado em promover um estudo para conhecer que impactos financeiros o aumento dos vencimentos iria exercer sobre as contas municipais e as leis orçamentárias. Não bastasse essa contradição contábil, o prefeito é acusado ainda de ter descumprido requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O aumento de vencimentos em questão padece de nulidade insanável, não podendo prevalecer frente a todos os vícios elencados”, sacramenta a Justiça, na concessão de tutela de urgência que determina a imediata suspensão dos pagamentos aos secretários, ao procurador e ao controlador geral e aos diretores do HMSFX.

Acentuando o rigor de seu olhar sobre a estranha contradição implícita na atitude do prefeito, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí determinou também que a prefeitura reduza imediatamente a remuneração dos beneficiados pelo reajuste, considerando os valores que eles recebiam antes do gesto de generosidade de Charlinho. Caso a determinação seja descumprida, o prefeito vai arcar com uma multa de R$ 50 mil por cada um dos aumentos autorizados. Para tomar a decisão, o juiz se baseou no fato de que o novo Código de Processo Civil permite a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, aliados a ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. “No presente caso, entendo que se encontram presentes os requisitos legais para acolhimento da tutela de urgência requerida”, justificou o magistrado.

A atenciosa preocupação do prefeito Charlinho com o bem estar de seus colaboradores diretos, mesmo num tempo de alegadas vacas magras para o município, está estampada no percentual dos reajustes concedidos. Os senhores secretários municipais foram contemplados com consideráveis aumentos que superam 33%. No caso dos diretores do HMSFX, a magnanimidade de Charlinho foi ainda maior, sendo eles presenteados com 400% de aumento em seus contracheques. Ocorre que o prefeito abriu seu coração, mas usando o dinheiro do contribuinte, e, além disso, sem considerar que, por outro lado, servidores municipais estão com salários atrasados. “A concessão de aumento a secretários e diretores do HMSFX, em patamares elevados, sugere que o ato vai de encontro aos princípios da moralidade e da impessoalidade”, aponta o despacho judicial.

Em meio a tão escandalosas arbitrariedades, uma pergunta fica no ar: por que os senhores vereadores, eleitos para fiscalizar os atos do Executivo, ignoram seu compromisso constitucional, omitindo-se diante dos evidentes prejuízos perpetrados pelo prefeito contra o erário municipal?

Redação

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