FOTO RAFAEL WALLACE / ALERJ
A cobrança de taxas de religação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, água, gás natural e tratamento de esgoto, não poderá ser superior ao valor da dívida que originou a interrupção dos serviços. A determinação é da Lei 8.265/18, sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (26).
Criada a partir de projeto dos deputados Carlos Macedo (PRB) e Gustavo Tutuca (MDB), a norma não será aplicada quando os clientes solicitarem voluntariamente a interrupção dos serviços. A lei ainda estabelece que as fornecedoras de serviços essenciais informem o limite da cobrança do serviço de religação através da internet ou de aviso telefônico. O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa que pode variar de mil a cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.294,00 a R$ 16.470,00. Também poderão ser aplicadas medidas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A medida também proíbe o corte de água no cano de distribuição que passa no meio da via pública, que pode causar transtornos a pedestres, veículos, além da destruição do calçamento e do asfalto. A interrupção de fornecimento de água somente poderá acontecer a partir da caixa de leitura ou do hidrômetro. Caso a concessionária corte água do cano, deverá pagar multa no valor de 50% da obra de correção do dano causado. O Poder Executivo regulamentará a norma (Com informações da Alerj).
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