Estou grávida e contribuo para INSS como autônoma. Tenho direito a algum benefício previdenciário após o nascimento do meu filho?
Sim. A legislação previdenciária garante o benefício denominado Auxílio Maternidade, para as seguradas parturientes, adotantes ou que tiverem aborto espontâneo.
Caso o parto, a adoção ou o aborto espontâneo tenha ocorrido até 17/01/2019, o prazo para requerer o auxílio maternidade é de 5 (cinco) anos. Se a partir de 18/01/2019, o prazo para requerer o benefício é de 6 meses após o parto, adoção ou aborto espontâneo.
Cabe ressaltar, que mesmo os desempregados e os trabalhadores autônomos que deixaram de contribuir para o INSS continuam na condição de segurados, por até 1 (um) ano a contar da última contribuição previdenciária.
O valor do Auxílio Maternidade equivale a 4 (quatro) parcelas da média das 12 (doze) últimas contribuições realizadas.
Por exemplo, se a média das 12 (doze) últimas contribuições for 1 (um) salário mínimo, ou seja, R$ 998,00, o valor do Auxílio Maternidade será de R$ 3.992,00.
Aposentadoria Especial
Trabalho há 26 anos como frentista de posto de combustível, tenho direito à aposentadoria especial?
Não há uma legislação específica para frentista, porém há diversos entendimentos jurisprudenciais em que Tribunais Federais de todo o país reconhecem a especificidade da função, tanto no que tange ao quesito insalubridade quanto ao quesito periculosidade.
O que, em tese, dá direito ao benefício da aposentadoria especial (25 anos de contribuição) para os respectivos trabalhadores.
Há alguns casos em que o trabalhador laborou alguns períodos nessa atividade e outros períodos em atividades não periculosas, entretanto o período trabalhado nessa função pode ser revertido para período especial, o que consiste em acrescentar 40% ao tempo laborado.
Por exemplo, o trabalhador exerceu por 15 anos (180 meses) a função de frentista e 15 anos (180 meses) uma função não periculosa, somando os dois períodos ele teria 180 meses + 72 meses (40%) + 180 meses, o que daria 36 anos (432 meses) de contribuição, e não apenas 30 anos de contribuição, que seria a soma simples dos dois períodos.
O que lhe daria direito ao benefício de aposentadoria por tempo de serviço, mesmo ele não tendo exercido por todo período laboral uma atividade periculosa.
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