(FOTO ARQUIVO ATUAL)
Apesar de ter prorrogado o estado de emergência no município até o dia 26 de junho, baseado no Decreto Estadual 47.068/2020, que estabelece medidas de enfrentamento da propagação da covid-19; e no Decreto Municipal 4.435/2020, que reconhece a situação de emergência em Itaguaí, a prefeitura anunciou a inclusão de novos estabelecimentos comerciais na lista de atividades liberadas para funcionamento durante o período de isolamento social.
Por meio do Decreto 4.470, assinado na quinta-feira (18), o prefeito Carlo Busatto Junior, o Charlinho, liberou, a partir da sexta-feira (19) o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, consultórios odontológicos, salões de beleza, barbearias, lojas de vendas de roupas, escritórios de contabilidade, de advocacia e de planos e de seguros e cooperativas de saúde. O decreto também permite atividades físicas ao ar livre.
No caso de restaurantes, lanchonetes consultórios odontológicos, salões de beleza e barbearias, o decreto estabelece condições para a retomada das atividades (veja quadro abaixo). O decreto permitindo a flexibilização das atividades atende, em parte, a pleito solicitado pela Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Itaguaí (Aciapi). “É isso que estamos propondo. De maneira segura, gradual e prudente é possível ter o comércio de Itaguaí reaberto”, disse Tadashi Tani, presidente da Aciapi.
O que os estabelecimentos devem observar:
– Funcionários e clientes deverão utilizar máscara de tecido ou descartável;
– Dispensadores de álcool em gel a 70% deverão ser disponibilizados em local de fácil visualização na entrada do estabelecimento para utilização de funcionários e clientes;
– Garantia de circulação de ar externo nos estabelecimentos, com janelas e portas abertas e não utilização de ar-condicionado;
– No caso de grande número de clientes, organizar fila no espaço externo, com espaçamento mínimo de 1,5m;
– Atendimento limitado a 30% da capacidade de lotação;
– Obrigatoriedade de controle de acesso de clientes às áreas interna e externa e uso obrigatório de máscara facial.
– Atendimentos somente em casos de emergência;
– Atendimento de um paciente por vez, mediante agendamento, observando o período de 15 minutos entre os atendimentos, PARA evitar cruzamento de pacientes;
– No caso de atraso no atendimento, observar a lotação do ambiente, obedecendo o espaçamento de 1,5m entre os pacientes;
– Atendimento somente a pacientes com máscara facial;
– Higienização pessoal obrigatória com álcool a 70%, antes e após cada atendimento;
– Uso obrigatório de luvas descartáveis, máscara descartável e protetor facial.
– Funcionários e clientes devem usar máscara de tecido ou descartável;
– Disponibilizar pontos de álcool gel a 70% em local de fácil visualização, para uso por funcionários e clientes;
– Atendimento de um cliente por vez, mediante agendamento, observando o período de 15 minutos entre os atendimentos, para evitar cruzamento de clientes;
– No caso de atraso no atendimento, observar a lotação do ambiente, obedecendo o espaçamento de 1,5m entre os clientes;
– Distâncias entre cadeiras e lavatórios de, pelo menos, 1,5m;
– Atendimento somente a clientes com máscara facial.
Na noite da última segunda-feira (14), um barco com seis pessoas naufragou nas proximidades do…
Com situação política ainda em suspense, o ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o…
A Prefeitura de Mangaratiba deu mais um importante passo na promoção da inclusão social com…
Na noite desta terça-feira (15), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um veículo com sinais…
O convidado do Podcast Atual da terça-feira (15) foi o vereador Kaio Luiz Peixoto Freijanes,…
Os moradores da região entre Muriqui e Itacuruçá, na RJ-014, em Mangaratiba, ganharam um novo…
This website uses cookies.