Documento digital do veículo pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal Gov.br.
Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para o licenciamento anual de 2025 dos veículos com placas terminadas em 6, 7, 8 e 9, conforme informou o Detran RJ. O processo é totalmente digital e obrigatório para a regularização da documentação de automóveis, motocicletas e outros veículos.
Para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), o proprietário deve quitar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), o IPVA e eventuais multas vencidas. A GRT pode ser obtida no site do Bradesco. Após o pagamento, o documento fica disponível no Posto Digital do Detran RJ, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Além da taxa de licenciamento de 2025, no valor de R$ 281,29, os motoristas também devem pagar a tarifa referente ao ano de 2022, de R$ 80,38, relativa à emissão do CRLV-e. A cobrança atende a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em março de 2024, o tribunal determinou a volta da cobrança da emissão do CRLV-e retroativa à data em que tinha sido suspensa, em 2022, por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores.
Para quem ainda não se registrou, é necessário criar uma conta no portal Gov.br antes de acessar o documento digital. Aqueles que preferirem a versão impressa podem solicitar o CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran. O órgão alerta que dirigir com o licenciamento vencido é infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo.
Para carros com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento terminou em 31 de agosto. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento foi até 30 de setembro.
O Detran RJ lembra que há condições que bloqueiam a emissão do CRLV-e. Entre elas estão o não pagamento da GRT, pendências com vistoria do GNV, restrições judiciais ou administrativas, recall não atendido e alterações de características do veículo sem atualização no sistema. O órgão recomenda que os proprietários verifiquem se todos os débitos foram quitados e se não há pendências antes do prazo final.
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