A Lei Estadual 5.131/07, que determina que locais que vendem lâmpadas fluorescentes tenham espaço de coleta para os produtos, pode ter a penalidade modificada. A multa atual, fixada em cem UFIR-RJ por dia, cerca de R$ 330, pode passar a ser variável de acordo com a capacidade econômica do infrator e as reincidências das infrações, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Este é o objetivo do projeto de lei 2.954/14, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quinta-feira (02), em segunda discussão. Os recursos das multas deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).
O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar.
O Campeonato Pan-Americano de Jiu-Jitsu Brasileiro (Pan IBJJF) é o maior torneio de jiu-jitsu brasileiro…
A Academia Itaguaiense de Letras (AIL) promoveu, na quinta-feira (27), no Faeworks Espaços Inteligentes, no…
As oportunidades de negócios cooperativistas na Economia do Mar do Rio de Janeiro, estado que,…
Os convidados da quinta-feira (3) do Podcast Atual foram o ator Daniel Soares e os…
Na quarta-feira (2) é celebrado o Dia Mundial do Autismo, data instituída pela Organização das…
Aprenda a cultivar a sempre-viva com sol, solo e cuidados simples. Flores que duram anos…
This website uses cookies.