A Justiça Eleitoral indeferiu, na tarde desta terça (10), o registro de candidatura de Anabal Barbosa de Souza (UNIÃO BRASIL) ao cargo de prefeito de Seropédica. O juiz Gabriel Almeida Matos de Carvalho acatou a ação ajuizada pelo professor Lucas, da Coligação “O Progresso Não Pode Parar” (PP, MDB, PL, PRD, Mobiliza, Avante, PMB, PSB, PSD e Solidariedade.
Como o Jornal Atual noticiou nesta manhã, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado parcialmente favorável ao indeferimento do registro da candidatura de Anabal. O promotor excluiu a rejeição das contas de 2019 do ex-prefeito como motivação para sua inelegibilidade, e ressaltou como argumento principal a condenação no processo nº 000277544.2003.8.19.0077.
Anabal teria se tornado inelegível em razão de sua condenação em 2022 pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O motivo foi ato doloso de improbidade administrativa ao contratar – na visão do juiz, de forma irregular – o Instituto de Administração do Rio de Janeiro (IARJ) para promoção de um concurso público.
O juiz titular da 225ª Zona Eleitoral (Seropédica) seguiu o posicionamento do MP e indeferiu a candidatura de Anabal. Na sua decisão, ele mencionou a condenação do ex-prefeito como argumento.
Cabe recurso da decisão. O Atual fez contato com a coordenação da campanha de Anabal e não obteve, até o momento, qualquer resposta.
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