Coleta seletiva precisará avançar em 10% a cada dois anos

AGORA É LEI

Empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no estado do Rio de Janeiro serão obrigadas a financiar o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens. A determinação foi instituída pela Lei 8151/2018, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). Agora, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (5).

Segundo a lei, as metas de coleta de seletiva devem crescer em no mínimo 10% a cada dois anos a partir de 2019. A logística reversa trata do retorno de produtos, embalagens ou materiais ao seu centro produtivo. A nova lei assegura a obrigatoriedade de instalação de pontos de coleta seletiva destinados ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos resíduos entregues pelos consumidores. Ou seja, até que esses materiais sejam transportados para o seu beneficiamento, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.

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A norma obriga que as empresas apresentem, em no máximo 180 dias, um plano de metas e investimentos bianuais. Os planos tem o intuito de fomentar a instalação e manutenção de postos de entrega voluntária de material reciclável. Além disso, o projeto ainda criar unidades de triagem. As companhias que atuam no setor deverão também investir na capacitação, apoio técnico e operacional das cooperativas de catadores. Não só isso, como também terão de viabilizar o pagamento por serviços prestados.

Carlos Minc explicou que a nova lei visa a dar maior efetividade a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10). “Queremos metas regionais para a reciclagem, envolvendo empresas e municípios, para coletar esse material e destiná-lo de forma correta. É um aperfeiçoamento e uma espécie de ‘cumpra-se’ da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, que já tem oito anos. Infelizmente, os índices de reciclagem estão longe de serem satisfatórios”, reclamou.

Redação

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