Caminhão de lixo com vazamento de chorume poderá ser multado

Lei sancionada pelo governador determina que a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade pode firmar parcerias com outros órgãos e entidades para a fiscalização de irregularidades

Os proprietários de caminhões de lixo que forem flagrados, em vias públicas estaduais, com vazamento de chorume poderão ser punidos com a aplicação de multas. É o que determina a Lei nº 8.598/19, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na sexta-feira (1º).

O texto, de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL), determina que o proprietário do caminhão com vazamento seja primeiramente advertido, tendo o prazo de sete dias úteis para o conserto e para encaminhar à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) a declaração de correção da impropriedade ou recurso. Caso o mesmo veículo apresente vazamento, será aplicada a multa de 500 UFIRs (R$ 1.710,00), que será dobrada a cada reincidência.

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Ainda de acordo com o texto, a Seas pode firmar parcerias com outros órgãos e entidades para a fiscalização de irregularidades. A medida altera a lei 6.894/14, que tornou obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo. “O vazamento de chorume em vias públicas, além de ser altamente prejudicial à limpeza da cidade e à saúde da população, contribuiu para o aumento de acidentes nas vias, tendo em vista que este material provoca a retirada da aderência dos veículos na pista”, justificou o autor.

Segundo o site da empresa Tera Ambiental, o chorume pode ser identificado segundo duas classes.  Os da classe 1 são os líquidos provenientes da matéria orgânica em decomposição nos aterros sanitários, mas com a presença de contaminantes físicos e químicos, como óleos e graxas, metais pesados, dentre outros, oriundos dos resíduos recebidos nesse tipo de aterro. Já os da classe 2, formalmente conhecido como líquido percolado de aterro ou chorume de lixo, não tem a presença de contaminantes físicos ou químicos. Mas por ser altamente poluente também não pode ser disposto diretamente no meio ambiente, pois pode provocar a contaminação do solo, do lençol freático e de corpos d’água. É um resíduo escuro, viscoso e fétido e também atrai vetores de doenças, como moscas e roedores.

Em ambos os casos, no aterro sanitário o chorume é separado do material orgânico por um sistema de drenagem, seguindo em direção às lagoas de armazenamento temporário. Ali também caminhões tanque transportam o chorume até uma estação de tratamento de esgotos, onde ocorre a degradação biológica da sua carga orgânica. Após o processo de tratamento, a água tratada é lançada nos rios.

Redação

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