De acordo com o texto o uso de capacete e contratação de seguro serão obrigatórios
Foi aprovada nesta terça-feira (11), em discussão única, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a regulamentação de patinetes elétricos no estado, de autoria dos deputados Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD). Os parlamentares apresentaram dois projetos separados pretendendo regulamentar o uso de patinetes elétricos no estado. No plenário da Casa houve a fusão das duas propostas em um único texto, que seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
De acordo com a proposta, a circulação de patinetes elétricos será permitida somente em áreas destinadas aos pedestres e em ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima deverá ser de 20 Km/h, além de ser obrigatório o uso do indicador de velocidade e de sinalização noturna e dianteira no patinete. Essas regras valem tanto para veículos alugados quanto os particulares. A norma determina ainda que as empresas que disponibilizam o meio de transporte deverão dotá-los de farol dianteiro de cor branca ou amarela e lanterna de cor vermelha na parte traseira, além de fornecer capacetes aos condutores, que serão obrigados a utilizá-los durante o uso dos patinetes.
As empresas também deverão proporcionar e divulgar um número de telefone ou outra forma para contato com a central de atendimento 24h horas, a fim de viabilizar o acesso a informações dos equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular, devendo recolhê-los no prazo de duas horas.
Durante a votação foi incluída no texto uma emenda, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que estende as mesmas regras a outros serviços semelhantes de aluguel de veículos de até três rodas, como bicicletas.
De acordo com o texto, as empresas ficam obrigadas a contratar um seguro obrigatório para seus usuários com cobertura em razão de morte por acidente, danos contra terceiros, invalidez parcial ou total, permanente ou temporária. Também terão que informar aos usuários sobre todas as regras pertinentes ao uso do equipamento elétrico, promovendo a segurança e o respeito às leis de trânsito. Empresas e os condutores que descumprirem a norma serão advertidos e terão que pagar multa de 50 UFIR- RJ, cerca de R$ 170.
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