Revisão no Código Ambiental destrava 243 processos de alvarás em Itaguaí
Medida representa avanço para empresários e investidores que encontravam dificuldades burocráticas para a abertura e regularização de negócios na cidade
A modernização da legislação ambiental de Itaguaí já começa a trazer impactos positivos para o município. Após a revisão no Código de Meio Ambiente, 243 processos de liberação de alvarás que estavam parados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram destravados. Isso vai permitir a instalação de novos empreendimentos e fomentar a geração de emprego e renda na cidade.
A mudança veio com a aprovação da Lei nº. 4.205/2025, que altera a Lei nº 3.926, de 25 de março de 2021. Ela promove ajustes necessários para tornar os processos mais ágeis e eficientes. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Itaguaí. O prefeito Haroldo Jesus sancionou o projeto na quarta-feira (29).
Mudança em sintonia com legislação federal
Com a sanção da nova lei, publicada no Jornal Oficial, as alterações já estão em vigor. A medida representa um avanço para empresários e investidores que encontravam dificuldades burocráticas para a abertura e regularização de negócios na cidade.
A principal motivação para as mudanças no Código Ambiental Municipal foi a necessidade de harmonização com a legislação federal. A mudança está em sintonia especifica com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei 9.605/98. A norma municipal anterior apresentava incompatibilidades com estas legislações superiores.
A revisão era uma reivindicação recorrente da classe empresarial, que discordava da política de legalização e da aplicação das contrapartidas ambientais no município que não se enquadravam naquelas previstas na lei do SNUC.
Isenção da licença ambiental
O secretário Carlos Kifer, que exerce interinamente a titularidade da Secretaria de Meio Ambiente, Mudanças do Clima e Bem-estar Animal, falou sobre a mudança. “Esta revisão é fruto de um trabalho cuidadoso e detalhado que visa aperfeiçoar a política ambiental de Itaguaí, alinhando-a aos princípios do direito ambiental e às diretrizes estaduais e federais. Nosso objetivo é claro, fortalecer o tripé do princípio da sustentabilidade ambiental, social e econômica e estabelecer critérios claros para o desenvolvimento econômico responsável.
Kifer destacou ainda que diversos estabelecimentos comerciais estarão isentos da licença ambiental, desde que não apresentem potencial poluidor, conforme a norma estadual já existente e que está disponível no site do Instituto Estadual do Ambiente, no link https://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/RESOLU%C3%87%C3%83O-INEA-N%C2%BA-264.pdf.
Prefeito destaca importância da revisão
Com o retorno da avaliação dos empreendimentos pelo potencial poluidor e não mais por metro quadrado, será feita a adequação dos procedimentos na Secretaria do Ambiente. Com isso, a Secretaria de Fazenda poderá dar prosseguimento aos processos de regularização das empresas.
O prefeito Haroldo Jesus destacou a importância da revisão do Código Ambiental para o crescimento econômico de Itaguaí. “Era fundamental modernizar a legislação para destravar investimentos e permitir que novos empreendimentos se instalem aqui, gerando mais empregos para a nossa população e fortalecendo a economia local”, afirmou ele.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas para a desburocratização e o desenvolvimento sustentável de Itaguaí, garantindo segurança jurídica para empreendedores sem comprometer a preservação ambiental.
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*Texto produzido a partir de release enviado pela Ascom da Prefeitura de Itaguaí.