Ônibus da Real Rio, linha 112B. Transporte é assegurado pelo STF na capital e nas cidades do estado (Foto: reprodução internet)
Nas Eleições 2024, eleitoras e eleitores de todo o estado contarão com transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação. A medida é fruto de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização momentânea.
A suspensão de cobrança de tarifa vale para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. A norma estabelece que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis.
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Os municípios foram questionados pelas Zonas Eleitorais e responderam com ofícios, informando linhas, horários e itinerários, que podem ser consultados aqui. O espaço será atualizado com novas comunicações, conforme sejam enviadas pelas prefeituras, concessionárias ou pelo governo do estado.
Presidente do TRE-RJ, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira exalta a novidade como um avanço na garantia do acesso à cidadania.
“A gratuidade no transporte coletivo protege o eleitor financeiramente vulnerável, inibindo o chamado ‘voto de cabresto’. Sem precisar pagar a tarifa do coletivo, ele não dependerá de ninguém para exercer seu direito-dever do voto, o que pode contribuir também para a redução do índice de abstenção”, avalia o desembargador.
A oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida.
Na Capital, onde está o maior contingente de eleitores do estado, cerca de cinco milhões, a gratuidade de ônibus municipais, BRT e VLT ocorrerá das 6h às 20h do dia 6 de outubro, data de realização do primeiro turno. E, se houver segundo turno, os serviços serão oferecidos nos mesmos moldes, no dia 27 de outubro.
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