TRE-RJ decide pela cassação do prefeito e do vice em Mangaratiba

O prefeito de Mangaratiba – Alan Campos da Costa (o Alan Bombeiro, PP) e o vice-prefeito Alcimar Moreira Carvalho (Chicão da Ilha, Patriota) obtiveram uma sentença desfavorável na Ação de Investigação Eleitoral número 0600791-17.2020.6.19.0054, cujo assunto é abuso de poder político e econômico. O juiz Richard Robert Fairclough entendeu que os investigados devem perder seus mandatos e que Alan seja declarado inelegível por oito anos, a contar do último pleito. Alan e Chicão podem recorrer da sentença e vão fazê-lo sem ter que deixar os cargos.

No dia 4 de fevereiro, o Ministério Público Eleitoral do Rio (MPRJ) emitiu na Ação em questão parecer favorável à inelegibilidade seguida de cassação da chapa que elegeu o prefeito e o vice. A sentença do juiz eleitoral confirma então a apreciação do MPRJ. Para o órgão e para o juiz, os políticos fizeram uso irregular da máquina pública nas eleições de 2020.

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Quem propôs a Ação de Investigação ao Juízo Eleitoral foram Thiago dos Santos e Rodrigo Ferraz, que concorreram ao cargo de prefeito e vice pelo Podemos.

Eles afirmaram à Justiça que na gestão dos investigados houve preenchimento de 1.077 cargos comissionados e contratação de 745 servidores temporários durante o ano eleitoral de 2020. Segundo Santos e Ferraz, a administração de Alan e Chicão gerou excesso de gastos com pessoal com o objetivo de realizar captação de votos para a reeleição. O MPRJ juntou documentos que comprovam essa movimentação intensa de contratações.

“Certo é que não se pode admitir o uso sub-reptício da máquina pública por aqueles que são os representantes da população e possuem livre acesso a verbas públicas, e que acabam por suprir, mediante o uso destas, interesses pessoais e escusos, obtendo resultado favorável no pleito através de irregularidades”, defendeu o MP na Ação que cassou o prefeito e o vice de Mangaratiba.

ALAN MANDA ÁUDIO

Fontes ligadas à prefeitura afirmaram que o prefeito recebeu a decisão com serenidade. Apesar da sentença não ter sido publicada no Diário Oficial, Alan e Chicão já preparam recurso e vão se valer, em um primeiro momento, do parágrafo 2° do artigo 257 do Código Eleitoral, a fim de garantir o efeito suspensivo da sentença e permanecer nos cargos.

O segundo parágrafo artigo 257 do Código diz o seguinte: “O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)”.

Ou seja, quando os réus impetram recurso, a sentença fica suspensa até que ele seja julgado. O recurso pode ser provido, ou seja, acatado; ou considerado improcedente, o que confirmaria a sentença do juiz Fairclough e, assim, Alan e Chicão teriam que deixar os cargos.

O ATUAL solicitou um posicionamento da prefeitura a respeito da sentença, mas até o momento não obteve resposta. Assim que a prefeitura enviar um comunicado, será aqui publicado.

Circula um áudio nas redes sociais em que se reconhece a voz do prefeito. Ele teria mandado essa mensagem para seus secretários e funcionários próximos. No áudio se ouve: “A rede social vai bater por se tratar de um final de semana, estamos entrando com um pedido na segunda-feira na Justiça para responder no cargo, e aí é esperar a tramitação judicial e continuar respondendo, tá, pessoal? Isso não significa que estamos afastados ou que perdemos o mandato. São trâmites que a justiça entende e vamos responder no entendimento deles, tá? É só para tranquilizar o coração de vocês e não precisarem se estressar na internet. A defesa tem que ser técnica, com carinho. As pessoas ficam tristes, preocupadas, mas tem a oposição que aproveita do momento para irritar vocês. Então, não caiam em pilha não, tá?”.

Redação

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