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TRE mantém indeferimento da candidatura de Gil Torres

Relatório do Desembargador Fernando Cabral Filho alega que cassação de Gil Torres o impede de concorrer nas eleições

O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nesta quinta-feira (3) teve na sua pauta um recurso do candidato a prefeito de Itaguaí, Gil Torres (Coligação “Filhos de Itaguaí” – PRD, PT, PV e PCdoB), de número 60034261.

Torres tenta reverter uma decisão da juíza Bianca Paes Noto, em primeira instância, que indeferiu sua candidatura baseada no fato de que o candidato teve seu mandato cassado na Câmara e que isto decretou a sua inelegibilidade.

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O Desembargador Fernando Cabral Filho, relator do processo, votou pela manutenção da decisão de primeira instância. Os Desembargadores Kátia Junqueira, Rafael Estrela, Maria Helena Pinto, Daniela Bandeira e Henrique Figueira seguiram o relator, o que configurou, então, unanimidade.

Tanto o relator quanto alguns desembargadores teceram elogios ao advogado de Gil Torres, Matheus Tavares Ferreira de Andrade. Apesar disso, votaram pela continuidade do indeferimento e não fizeram comentários sobre o mérito da questão.

Desde que teve seu mandato cassado por decreto na Câmara Municipal de Itaguaí, no ano passado, Gil Torres repete que tem sido vítima de perseguição política.

CLIQUE E LEIA SOBRE A DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DE GIL TORRES

Na decisão de primeira instância, a juíza Bianca Paes Noto considerou que os efeitos do decreto que cassou Gil Torres na Câmara Municipal de Itaguaí ainda estão vigentes.

Ela disse que não cabe à Justiça Eleitoral discutir se a Câmara agiu certo ou não nesse caso: “Não se pode negar a ocorrência da cassação do mandato de vereador do requerente, dado o teor do decreto legislativo que impôs a referida sanção. Quanto a isso, deve ser repisado que à Justiça Eleitoral cabe analisar a situação eleitoral daquele que busca registro de candidatura, tão somente aferindo se permanece vigente a decisão que implicou a referida anotação”.

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Ainda cabe recurso, desta vez ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, Gil Torres é candidato e seu nome já está garantido nas urnas.

Campanha de Gil envia nota

A coordenação da campanha de Gil Torres enviou para a reportagem a seguinte nota (na íntegra): “O candidato da Coligação Filhos de Itaguaí (PRD-PT-PCdoB e PV), Gil Torres, informou que vai recorrer da decisão do TRE, que impugnou sua candidatura a prefeito. A defesa alega que a cassação do seu mandato de vereador pela Câmara de Itaguaí, razão da inelegibilidade, foi um ato persecutório, como já reconhecido pelo MP de Itaguaí e pelo juízo local, que inclusive chegou a determinar a reintegração de posse do mandato. “A luta continua. Sou candidatíssimo e meu nome e foto estarão na urna, a justiça será feita” – Gil Torres”.

Jupy Junior

Jupy Junior é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ) com Mestrado em Comunicação pela mesma instituição. Atuou em diversas empresas jornalísticas e como assessor de imprensa. Recebeu o título de cidadão itaguaiense, concedido pela Câmara Municipal de Itaguaí, em 2012. Lecionou em cursos de graduação em Comunicação Social nas Universidade Estácio de Sá (UNESA) e na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Foi subsecretário de Comunicação Social e Eventos na Prefeitura Municipal de Mangaratiba em 2016. Atuou como Editor Executivo do Jornal Atual entre 2012 e 2015 e é Diretor de Jornalismo do Jornal Atual desde 2021.

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