Órgão especial do Tribunal de Justiça do RJ nega provimento a ação do PDT e do Pros contra o número de vereadores da Câmara de Itaguaí (Foto: Dilceia Norberto)
Em 10 de março de 2020, a Câmara Municipal de Itaguaí (CMI) decidiu, por 12 votos a 5, reduzir o número de parlamentares de 17 para 11. A decisão desagradou muita gente que tinha como objetivo uma das cadeiras: com menos vagas, a disputa nas eleições ficaria mais acirrada. Os partidos PDT e Pros fizeram mais do que apenas reclamar nas redes sociais. Ajuizaram uma ação de inconstitucionalidade contra a Emenda 86/2020, que alterou o artigo 45 da Lei Orgânica Municipal e reduziu o número de cadeiras na Casa de Leis.
Somente na última segunda-feira (21), quase um ano depois, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento à ação e decidiu que sim, são 11 os vereadores em Itaguaí e assim deve permanecer.
PDT e Pros haviam argumentado que a redução do número de parlamentares não foi devidamente justificada, e que os efeitos da medida não tinha sido analisados adequadamente. Além disso, as legendas apontaram que Itaguaí tem cerca de 135 mil habitantes. Portanto, o mínimo de vereadores que pode ter é o limite máximo da faixa populacional anterior, entre 80 mil e 120 mil habitantes, que é de 17 parlamentares, conforme o artigo 346, V, da Constituição do Rio de Janeiro.
NÚMERO MÁXIMO, NÃO MÍNIMO
O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, apontou que o artigo 29, IV, da Constituição Federal, definia, em sua redação original, os números mínimos e máximos de integrantes das câmaras de vereadores, proporcionais à população de cada município. Porém, a Emenda Constitucional 58/2009 alterou o dispositivo, e passou a estipular apenas o número máximo de vereadores, de acordo com a quantidade de habitantes.
Com 135 mil habitantes, Itaguaí pode ter até 19 vereadores, conforme o artigo 346, VI, da Constituição fluminense, citou o magistrado. Segundo ele, a fixação da quantidade máxima de 11 parlamentares está de acordo com a Constituição federal e a Carta do Rio.
De acordo com Tavares, “uma atuação séria e responsável não depende da quantidade de vereadores, concluindo que se os princípios da eficiência, da economicidade e da moralidade não estão sendo observados por 11 vereadores, nada indica que serão respeitados por 17”. Quem quiser ler a íntegra da decisão, é só clicar no link a seguir: https://www.conjur.com.br/dl/tj-rj-valida-reducao-numero-vereadores.pdf
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