Servidores Públicos

Dra. Luanda Naiara

1. Licença Saúde (Perícia Médica) – O laudo ou atestado do médico pode não ser aceito pela perícia médica?

O laudo ou atestado do médico (particular ou público) precisa ser apreciado pela junta médica pericial, para que assim possa ser validado. Cada ente público possui a sua legislação específica quanto aos servidores públicos, sejam eles efetivos, comissionados ou temporários.

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No Município de Itaguaí, por exemplo, de acordo com a Lei 3.703/2018, o laudo ou atestado que conferir até 15 dias de licença será apreciado por um perito, já o laudo ou atestado que conferir a partir de 16 dias de licença será apreciado por uma junta médica composta por ao menos 3 peritos.

Tal documento precisa ser validado e para isso há a perícia documental e física do servidor requerente, porém é necessário que haja uma tecnicidade quanto ao não deferimento de tal pedido, com manifestação clara e específica

Por exemplo, se um servidor, com moléstia grave na coluna apresentar um laudo ou atestado que lhe designe 60 dias de repouso absoluto, para que tal pedido seja negado, é necessário que haja uma investigação técnica sobre isso, como exames de raio-x ou uma tomografia.

A perícia não pode simplesmente negar o pedido do servidor alegando que discorda ou não acredita no laudo outrora apresentado.

DIREITO DO CONSUMIDOR

2. A Light e a Cedae podem emitir faturas baseadas em média de consumo?

A fatura deve conter a medida exata do serviço prestado, quanto de luz e água foi consumido efetivamente, há algumas exceções, como no caso da A Agência Nacional de Energia Elétrica, por exemplo, que permite que as distribuidoras façam uma estimativa de consumo por até três meses consecutivos, mas no quarto mês o consumo deve ser efetivamente medido, considerando, em alguns casos, possíveis diferenças não computadas na estimativa.

Isso ocorre devido ao fato que algumas residências possuem um difícil acesso, ou pelo motivo do medidor ter apresentado algum defeito, ou, em último caso, quando não há a disponibilidade de que um técnico responsável compareça ao local.

Porém, é obrigatório que tais prestadoras de serviço comuniquem ao consumidor que as faturas estão sendo emitidas pela média, e não com uma efetiva medição.

Redação

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