Município de Seropédica é beneficiado com lei que determina Tratamento Tributário Especial do ICMS (Reprodução Internet)
Com o objetivo de impulsionar a produção industrial e a economia fluminense, o governador Cláudio Castro sancionou, na terça-feira (5), a Lei 9.633/22, que inclui mais municípios no tratamento tributário especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado ao setor. A medida atualiza legislação de 2015 sobre o tema. Com isso, Seropédica será beneficiada, assim como cidades como Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Macaé, Magé, Rio Bonito, Araruama, Barra do Piraí, Japeri, Paracambi, Pinheiral e Queimados.
“Buscamos, cada vez mais, tornar o Estado do Rio de Janeiro mais competitivo e atrativo para o setor industrial. Essa lei busca reduzir o peso da carga tributária diminuindo também as desigualdades entre as regiões e incentivando novos polos industriais”, declarou o governador, que sancionou o texto durante reunião, no Palácio Guanabara, com representantes do setor.
COMO SE ENQUADRAR
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na terça-feira, a norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), e Anderson Alexandre (SDD), estabelece que, para se enquadrar no tratamento tributário, o contribuinte deverá encaminhar solicitação à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), por meio do preenchimento de carta consulta.
Após essa primeira etapa, o pedido será submetido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), que deverá deliberar em até 60 dias, contados da data de protocolo da Carta Consulta na Codin.
Para utilizar o tratamento tributário especial o contribuinte deverá entregar, na repartição fiscal de sua circunscrição, cópia da autorização de enquadramento com o Termo de Compromisso e documento declarando que cumpre as condições da lei.
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