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As receitas de medicamentos serão válidas em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que forem emitidas. É o que determina a Lei nº 13.732, sancionada na sexta-feira (9) pelo presidente Michel Temer.
O texto sancionado altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. A medida entrará em vigor 90 dias após a sanção e será válida, inclusive, para os medicamentos que estiverem sujeitos ao controle sanitário especial.
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