A partir de 6 de julho, as prefeituras de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica (e todas as outras, é claro) vão suspender temporariamente suas contas no Instagram e Facebook em atendimento à Lei das Eleições.
Os sites oficiais dos municípios permanecerão no ar apenas para emissão de IPTU, Alvará e Nota Fiscal Eletrônica, dentre outros serviços essenciais ao cidadão.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.
A proibição é válida até 6 de outubro. A vedação também se aplica às secretarias municipais que administram Facebook ou Instagram próprios.
Além da Lei das Eleições, outros dispositivos preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.
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