Segundo posicionamento da prefeitura de Itaguaí em 2021, terminais da CSN no porto apresentavam violações do meio ambiente e de condições de trabalho (Divulgação/Antaq)
A CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) recebeu uma notificação a respeito de possíveis danos ambientais no Porto de Itaguaí, onde realiza parte de suas operações. A informação é do jornal o Dia.
Segundo a publicação, a cobrança é conjunta e envolve Inea (Instituto Estadual do Ambiente), Ministério Público Federal e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaguaí. Os órgãos teriam proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com relatórios e uma determinação para que a companhia corrija os problemas.
A reportagem, porém, não informa a data de emissão do documento. O ATUAL entrou em contato com as quatro partes envolvidas, mas não recebeu respostas até o fechamento desta matéria.
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A divergência entre a CSN e os órgãos fiscalizadores tem origem no ano de 2021, quando a Prefeitura de Itaguaí pediu a interdição dos terminais sob responsabilidade da companhia por conta de supostas violações do meio ambiente e de condições de trabalho. Na ocasião, os espaços chegaram a ficar fechados.
Porém, menos de 24 horas após a interdição em abril daquele ano, a CSN informou que o Inea havia determinado a reabertura dos terminais, e que a prefeitura acatara a decisão.
SEM IRREGULARIDADES
Por nota, a companhia também garantiu que os locais para operação não apresentavam irregularidades ambientais: “A decisão do órgão ambiental, acatada pelo município, comprova o que já havia sido esclarecido pela empresa desde o primeiro momento: seus dois terminais portuários (Tecar e Sepetiba Tecon) possuem todas as licenças ambientais e atuam de acordo com o que a legislação determina”, dizia o comunicado.
Já em 2023, ainda de acordo com O Dia, os órgãos propõem à CSN, por meio do TAC, ajustes em diferentes setores, como nas áreas de tratamento de efluentes e nos sistemas de aspersão e drenagem, por exemplo.
O prazo para a CSN se manifestar sobre a assinatura do TAC seria de 30 dias. Caso contrário, há a possibilidade de medidas administrativas e judiciais, além do indeferimento da licença de operação.
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