Órgãos públicos dispensam cópias autenticadas e firma reconhecida

O projeto de lei da desburocratização foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em 2014. Ainda assim, o Congresso só concluiu a votação do texto em setembro deste ano. A medida foi sancionada em outubro pelo presidente Michael Temer.

De acordo com o texto, a lei tem como objetivo facilitar procedimentos burocráticos, reduzir gastos e riscos de fraudes. Sendo assim, os órgãos públicos, em escala federal e estadual, não podem exigir:

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  • Reconhecimento de firma. Neste caso, o funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de identidade por conta própria;
  • Autenticação de cópia de documento. O agente administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original;
  • Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
  • Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
  • Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
  • Apresentação de autorização, com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Além disso, O texto determina que em casos em que não seja possível verificar a autenticidade de documentos, poderá ser apresentada uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Caso o cidadão forneça informações falsas, estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais.

A norma também abriu espaço para pensar em outras mudanças que facilitem a vida do cidadão. Agora, o governo federal criou o Selo da Desburocratização, que é destinado a fomentar projetos e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública.

Redação

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