Com nova lei, aprovados em concurso que não são chamados por conta do limite de vagas, entram no cadastro de reserva (Reprodução Internet)
Esta semana, o governador Claudio Castro (PL) sancionou a Lei 9.650/22, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT). O texto, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial na segunda-feira (18), amplia a possibilidade de convocações de candidatos aprovados em certames, garantindo reforço de pessoal em diversas áreas.
Pela nova regra, os aprovados em concursos do Estado do Rio, mas que excederem o número de vagas, não serão eliminados. Eles deverão entrar para a lista de cadastro reserva. Dessa forma, esses candidatos poderão ser convocados posteriormente, em casos de vacância no órgão para o qual foi prestado o concurso, dentro das regras do Regime de Recuperação Fiscal. Ou seja, sendo comprovado o déficit de pessoal e a viabilidade orçamentária.
O governador considera a lei uma possibilidade de fortalecer a segurança pública, a saúde, a educação e todas as áreas do funcionalismo estadual. Para ele, essa é uma conquista para o nosso estado e para a população.
Cabe ressaltar que a convocação só poderá ser feita durante o prazo de validade do certame (ou de sua prorrogação), conforme previsto em edital. Neste caso, o órgão não poderá realizar uma nova seleção até que sejam chamados os aprovados que estiverem à espera de nomeação.
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