MPRJ oferece denúncia contra ex-vereador Helder Rangel, de Mangaratiba

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ), ofereceu denúncia contra o ex-vereador de Mangaratiba Helder Rangel de Araujo pelo crime de peculato e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de desviar para si parte do salário de um de seus assessores. Com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), os agentes cumpriram mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (13).

O Gaeco/MPRJ constatou que todos os meses, entre julho de 2017 e dezembro de 2020 – término do mandato do vereador –, o assessor entregou a Helder dois terços de seu salário. De acordo com a denúncia, logo após receber o pagamento de R$ 3 mil, ele realizava saques de R$ 2 mil e entregava o dinheiro em espécie ao então vereador. Nesse período, ainda de acordo com o Gaeco, o assessor recebeu R$ 126 mil e desviou R$ 84 mil em favor de Helder Rangel. Durante a investigação, o Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) realizou diligências e verificou que o assessor envolvido no esquema apenas prestava serviços de motorista para o então vereador. 

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DENÚNCIA DETALHA LAVAGEM DE DINHEIRO

Sempre de acordo com a divulgação para a imprensa, o MPRJ diz que, em seguida, com o aprofundamento da investigação, foi possível comprovar a destinação dos recursos desviados e a estratégia de lavagem de dinheiro utilizada para dar aparência legitima ao dinheiro obtido ilegalmente. Para tanto, o MPRJ apurou que o ex-vereador Helder e sua companheira realizaram uma transação fraudulenta de compra e venda de imóvel, cujo valor declarado foi de R$ 5 mil, embora avaliado em R$ 146 mil pela Prefeitura de Itaguaí. O MPRJ ressalta, ainda, que o vendedor do imóvel é servidor da Câmara de Mangaratiba.

A denúncia relata que “essa prática de subfaturamento de registros imobiliários na compra possibilita a simulação de ganhos de capital em patamares expressivos na ocasião da revenda, razão pela qual são instrumentos corriqueiramente utilizados para lavagem de capitais já catalogados, inclusive, no artigo 9º, IX da Resolução nº 24/2013 do COAF”.

Diante dos fatos, o MPRJ denunciou o vereador pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro; e o assessor pelo crime de peculato. A companheira de Helder e o servidor que vendeu o imóvel foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Única de Mangaratiba.

(Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro)

Redação

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