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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão mudou as regras para quem tem dependentes que recebem benefícios. O servidor terá que informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário. A exigência foi publicada no Diário Oficial (Portaria Normativa 10) na última segunda-feira. Contudo, o objetivo é aumentar o controle e evitar pagamentos indevidos.
O maior controle na concessão desses benefícios será possível porque haverá um cruzamento de dados com a Receita Federal. Hoje, os contribuintes já são obrigados a informar em suas declarações de Imposto de Renda os CPFs dos dependentes a partir de 8 anos. Daqui para frente, esse limite de idade será reduzido ainda mais.
Terá que ser informado o CPF de dependente que recebe pensão alimentícia; saúde suplementar (esse benefício é para qualquer faixa salarial) e pré-escolar. O cadastro deverá ser incluído no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).
Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão fazer o recadastramento dos dependentes dos servidores até o fechamento da folha de novembro deste ano (paga em dezembro). O Ministério do Planejamento informou que divulgará o calendário em breve.
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