Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica terão 20 de licença- paternidade
LEI O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sancionou na última segunda-feira (24), na condição de presidente da República interino, o aumento da licença-paternidade para os militares das Forças Armadas de cinco para 20 dias. O direito ampliado vale para integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A Lei 13.717/2018 já está em vigor, pois foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (25).
A lei prevê o direito à licença maior também para os casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A mudança proporcionará aos militares um período de afastamento semelhante à dos servidores públicos federais civis (que são regidos pela Lei 8.112/1990 e cujo direito foi ampliado em 2016) e à dos empregados da iniciativa privada, nos casos em que os empregadores aderem ao Programa Empresa Cidadã. Esse benefício é regulado pela Lei 13.257/2016.
A justificativa apresentada para a ampliação do direito aos militares é que a categoria, devido a exigências profissionais, passa por longos períodos de afastamento da família.
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