Prefeitura de Mangaratiba anuncia programação de pagamento da data-base prevista por lei (FOTO DIVULGAÇÃO)
O prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro, sancionou a Lei n° 1.469/22, que regulamenta o pagamento da data-base para os servidores municipais. De acordo com a programação prevista na lei, o reajuste, que chega a 21%, acrescido do valor do IPCA, começa a ser pago em janeiro de 2023.
A legislação estipula que o pagamento será feito conforme a programação descrita abaixo:
– Janeiro/23: Reajuste de 13%
– Junho/23: Reajuste do IPCA de 2022
– Dezembro/23: Reajuste de 7%
– Março/24: Reajuste do IPCA de 2023
O prefeito Alan Bombeiro lembra que para efetivar a recomposição salarial dos servidores municipais, a gestão municipal fará um esforço financeiro nos próximos meses. “Com esta lei adequamos a data base do funcionalismo público e estabelecemos uma programação para fazer a recomposição salarial baseada no IPCA. Nosso objetivo principal é garantir os direitos dos nossos servidores e vamos fazer isso, mesmo que a nova programação de pagamento implique em todo um replanejamento financeiro da gestão municipal nos próximos meses”, disse.
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