Fachada do Fórum de Mangaratiba: juiz diz que não há fundamentação suficiente e que é preciso manter a administração da cidade estável (Google Maps)
O juiz da Vara Única de Mangaratiba, Richard Robert Fairclough, proferiu na tarde desta sexta-feira (10) uma decisão a respeito de um Mandado de Segurança impetrado pelo advogado do prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa (Alan Bombeiro, PP), e, com isso, suspendeu o processo de impeachment que tramita na Câmara Municipal desde o último dia 3 de maio.
“Considerando a documentação juntada aos autos, em especial a falta de fundamentação e de contraditório na rejeição das contas do Executivo Municipal e demais vícios formais apontados e documentados, há fumus boni iuris”, escreveu o juiz. Ressalte-se que a expressão em latim significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito.
Fairclough diz ainda que a decisão “consiste na necessidade de se manter a estabilidade na administração pública, que certamente seria abalada pela deflagração de processo de impeachment, sendo, portanto, necessário a análise de sua regularidade”.
Em seguida, o Magistrado concede a liminar e suspende o trâmite do processo de impeachment na Câmara Municipal de Mangaratiba (número 445/2022).
Cabe recurso contra a liminar.
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