Fachada do Fórum de Mangaratiba: juiz diz que não há fundamentação suficiente e que é preciso manter a administração da cidade estável (Google Maps)
O juiz da Vara Única de Mangaratiba, Richard Robert Fairclough, proferiu na tarde desta sexta-feira (10) uma decisão a respeito de um Mandado de Segurança impetrado pelo advogado do prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa (Alan Bombeiro, PP), e, com isso, suspendeu o processo de impeachment que tramita na Câmara Municipal desde o último dia 3 de maio.
“Considerando a documentação juntada aos autos, em especial a falta de fundamentação e de contraditório na rejeição das contas do Executivo Municipal e demais vícios formais apontados e documentados, há fumus boni iuris”, escreveu o juiz. Ressalte-se que a expressão em latim significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito.
Fairclough diz ainda que a decisão “consiste na necessidade de se manter a estabilidade na administração pública, que certamente seria abalada pela deflagração de processo de impeachment, sendo, portanto, necessário a análise de sua regularidade”.
Em seguida, o Magistrado concede a liminar e suspende o trâmite do processo de impeachment na Câmara Municipal de Mangaratiba (número 445/2022).
Cabe recurso contra a liminar.
O Sebrae Rio, juntamente com a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura…
A Secretaria de Assistência Social de Itaguaí está alertando a população sobre um golpe que…
O Programa Segurança Presente, iniciativa de policiamento de proximidade do Governo do Estado do Rio…
O Movimento Baía Viva, uma organização social de luta socioambiental, divulgou imagens em vídeo que…
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta quarta-feira (30) a Operação “Dia do Trabalho”, que…
A Festa do Trabalhador 2025 em Itaguaí promete animar o município com dois dias de…
This website uses cookies.