Prefeitura afrouxa um pouco regras contra a Covid em função dos bons índices (Divulgação/PMM)
A Prefeitura de Mangaratiba publicou o Decreto 4.596/21, que flexibiliza as medidas de prevenção ao novo coronavírus no município. A normativa libera o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, as atividades turísticas e os eventos, sem restrição de horário ou lotação. Contudo, ainda obriga o uso de máscaras em ambientes fechados e transportes públicos.
O governo municipal justifica a decisão, dizendo que a vacinação já atingiu 100% do público-alvo com a 1° dose e mais de 69% com a imunização completa, além de ter registrado a redução dos casos de internação por Covid-19 na cidade.
Ainda de acordo com os gestores públicos de Mangaratiba, as equipes da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Segurança e Trânsito e da Secretaria de Ordem Pública continuarão a fiscalizar estabelecimentos e espaços públicos. O infrator poderá responder pelos artigos 267, 268 ou 330 do Código Penal, que preveem multa e/ou detenção, além de sanções civis e administrativas, como o possível fechamento temporário de comércios e a cassação de alvará, em caso de reincidência.
O QUE DIZ O DECRETO
– USO DE MÁSCARAS: Permanece obrigatório em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, locais de trabalho, ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares;
– FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO: Bares, restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes, carrocinhas de lanches, ambulantes e estabelecimentos congêneres, incluindo os que funcionam em marinas e/ou clubes, poderão funcionar sem restrição de horário ou lotação. A regra também vale para os demais ramos de atividades comerciais e de prestação de serviço;
– PREFEITURA: Fica restabelecido o expediente normal das 8h às 16h;
– EVENTOS: Está autorizada a sua realização, em áreas públicas ou em estabelecimentos comerciais privados e de concessão, sem restrição de público. Em locais fechados, ainda é obrigatório o uso de máscara;
ACADEMIAS: Ainda permanecerá obrigatório o uso de máscaras;
HOTÉIS, POUSADA E RESORTS: Ficam liberados para funcionar com sua capacidade máxima de lotação;
TURISMO: Estão autorizadas as atividades turísticas, incluindo o turismo náutico, com capacidade total da embarcação. O entretenimento náutico também está liberado;
ÁREAS COMUNS: Fica permitida a utilização das áreas comuns de condomínios, associações, clubes náuticos e marinas, em 100% de sua capacidade lotação.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro, por meio de agentes da 166ª Delegacia Policial…
A Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas de Mangaratiba lançou o Programa Viva Rio…
Na tarde desta quarta-feira (9), um casal foi preso por tráfico de drogas em Seropédica,…
A plataforma Descomplica Empresas, em parceria com a Moove, está com inscrições abertas para o…
Descubra 5 dicas simples para deixar suas mãos mais bonitas usando maçã de forma natural,…
A Defesa Civil de Mangaratiba, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Direitos…
This website uses cookies.