Mangaratiba flexibiliza medidas de prevenção à Covid-19

A Prefeitura de Mangaratiba publicou o Decreto 4.596/21, que flexibiliza as medidas de prevenção ao novo coronavírus no município. A normativa libera o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, as atividades turísticas e os eventos, sem restrição de horário ou lotação. Contudo, ainda obriga o uso de máscaras em ambientes fechados e transportes públicos.

O governo municipal justifica a decisão, dizendo que a vacinação já atingiu 100% do público-alvo com a 1° dose e mais de 69% com a imunização completa, além de ter registrado a redução dos casos de internação por Covid-19 na cidade.

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Ainda de acordo com os gestores públicos de Mangaratiba, as equipes da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Segurança e Trânsito e da Secretaria de Ordem Pública continuarão a fiscalizar estabelecimentos e espaços públicos. O infrator poderá responder pelos artigos 267, 268 ou 330 do Código Penal, que preveem multa e/ou detenção, além de sanções civis e administrativas, como o possível fechamento temporário de comércios e a cassação de alvará, em caso de reincidência.

O QUE DIZ O DECRETO

– USO DE MÁSCARAS: Permanece obrigatório em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, locais de trabalho, ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares;

– FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO: Bares, restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes, carrocinhas de lanches, ambulantes e estabelecimentos congêneres, incluindo os que funcionam em marinas e/ou clubes, poderão funcionar sem restrição de horário ou lotação. A regra também vale para os demais ramos de atividades comerciais e de prestação de serviço;

– PREFEITURA: Fica restabelecido o expediente normal das 8h às 16h;

– EVENTOS: Está autorizada a sua realização, em áreas públicas ou em estabelecimentos comerciais privados e de concessão, sem restrição de público. Em locais fechados, ainda é obrigatório o uso de máscara;

ACADEMIAS: Ainda permanecerá obrigatório o uso de máscaras;

HOTÉIS, POUSADA E RESORTS: Ficam liberados para funcionar com sua capacidade máxima de lotação;

TURISMO: Estão autorizadas as atividades turísticas, incluindo o turismo náutico, com capacidade total da embarcação. O entretenimento náutico também está liberado;

ÁREAS COMUNS: Fica permitida a utilização das áreas comuns de condomínios, associações, clubes náuticos e marinas, em 100% de sua capacidade lotação.

Redação

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