Ação visa melhorar o funcionamento dos serviços de Transporte Escolar Particular em Mangaratiba (FOTO REPRODUÇÃO)
A Secretaria de Transportes de Mangaratiba anuncia a abertura do prazo para o cadastro e vistoria de motoristas, veículos e estabelecimentos de ensino que prestam serviços de Transporte Escolar Particular no município. Este procedimento é de caráter obrigatório e deve ser concluído até dia 22 de outubro, aprimorando a eficiência dos serviços de Transporte Escolar Particular em Mangaratiba.
A iniciativa não apenas fortalece a economia local, mas também se destina a garantir a qualidade do atendimento, a segurança dos usuários e aprimorar a supervisão, organização e fiscalização desse serviço essencial.
Podem atuar com o transporte escolar particular autônomos, empresas, ou estabelecimentos de ensino. Os motoristas específicos deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias ‘D’ ou ‘E’. Para os autônomos, é necessário ter concluído um curso de capacitação de condutor de transporte escolar reconhecido pelo Detran-RJ.
Para oferecer este tipo de transporte, o interessado deve abrir a solicitação no setor de protocolo da prefeitura, portando os documentos listados abaixo:
DOCUMENTOS PESSOAIS
– Identidade;
– CPF;
– Carteira de habilitação na categoria ‘D’ ou ‘E’;
– Comprovante de residência no município de Mangaratiba;
– Nada consta;
– 04 fotografias 3×4 recentes;
– Carteira de Autônomo / ISS;
– Certificado de conclusão do curso de transporte de escolares, emitida por entidade devidamente reconhecida pelo DETRAN;
– Laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade, fornecido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
DOCUMENTOS DO VEÍCULO
– CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo no município);
– Comprovante de pagamento do IPVA e seguro obrigatório;
– Certificado de seguro de passageiros vigente;
– Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV.
Vale lembrar que após a abertura do processo, a equipe da Secretaria de Transporte irá entrar em contato para informar a data agendada para a vistoria do veículo. As informações estão disponíveis no Decreto 4.886/2023, através do link: https://mangaratiba.rj.gov.br/…/publicacoes/dom-1902.pdf
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