Lei regulamenta serviços de destinação do lixo no estado

MUDANÇA À VISTA

Os serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos passam a ser considerados serviços ambientais essenciais, segundo determinação da Lei 8197/18, do deputado Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, na quinta-feira (6).

O texto define todos os serviços de processamento do lixo como fundamentais para a proteção do meio ambiente, da saúde pública e para a preservação da fauna e da flora. Dessa forma, eles deverão ser oferecidos à população pela iniciativa pública ou privada, por meio de concessão, permissão ou autorização de empresas com licença ambiental expedida por órgão competente.

O autor do projeto destaca que a determinação está de acordo com a Constituição Federal. “Não é possível negligenciar a necessidade de cuidados com os serviços referentes à correta destinação do lixo. Especialmente diante de possíveis agravamentos da situação e catástrofes irreversíveis. Além do prejuízo ambiental, ainda há o marketing negativo de um local com vocação turística frente ao mundo”, argumentou Rosenverg (Com informações da Comunicação Social/Alerj).

Redação

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