Lei que proíbe sacolas plásticas em supermercados começa a vigorar nesta quarta (26)

A partir desta quarta-feira (26), entrará em vigor a Lei nº 8.006/18, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), que proíbe a distribuição dos sacos descartáveis em estabelecimentos comerciais.

Com a medida, as grandes redes de supermercados deverão disponibilizar gratuitamente, nos seis primeiros meses, duas sacolas reutilizáveis aos consumidores. Após esse período, caso o cliente não tenha levado sua própria bolsa, os estabelecimentos poderão vender sacolas de plástico descartável, por R$ 0,08.

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De acordo com deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), autor da lei, a fiscalização da lei caberá ao Procon-RJ e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro informou que apoia a medida, e que está capacitando os associados e que entende a necessidade de se adequar à lei. O supermercado que descumprir a nova regra estará sujeito a multa de até R$ 34 mil.

Redação

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