Com a nova lei, sacolinhas plásticas deverão ser substituídas por sacolas reutilizáveis
A partir desta quarta-feira (26), entrará em vigor a Lei nº 8.006/18, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), que proíbe a distribuição dos sacos descartáveis em estabelecimentos comerciais.
Com a medida, as grandes redes de supermercados deverão disponibilizar gratuitamente, nos seis primeiros meses, duas sacolas reutilizáveis aos consumidores. Após esse período, caso o cliente não tenha levado sua própria bolsa, os estabelecimentos poderão vender sacolas de plástico descartável, por R$ 0,08.
De acordo com deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), autor da lei, a fiscalização da lei caberá ao Procon-RJ e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro informou que apoia a medida, e que está capacitando os associados e que entende a necessidade de se adequar à lei. O supermercado que descumprir a nova regra estará sujeito a multa de até R$ 34 mil.
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