A NEGOCIAÇÃO sobre o pagamento das mensalidades chegou a ser comemorado pelos deputados estaduais (FOTO REPRODUÇÃO)
A Justiça do Rio de Janeiro, através de liminar, decidiu suspender, na noite de segunda-feira (15) a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades por causa da pandemia da covid-19. A decisão, que atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, com apoio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, é da juíza Regina Chuquer.
A lei havia sido sancionada no último dia 4, e estabelecia desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350. A magistrada alegou na decisão que a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais.
De acordo com o texto, a lei era uma forma de compensação por não haver aulas presenciais nas instituições de ensino, devido à pandemia. A lei também havia determinado que as instituições de ensino estabelecessem uma mesa de negociação entre responsáveis pelos alunos e os dirigentes escolares, para acertar descontos maiores ou mesmo a devolução de valores.
Antes de aprovado na Alerj, o assunto chegou a ser tema de uma reunião dos presidentes das comissões da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) de Ciência e Tecnologia, deputado Waldeck Carneiro (PT), e de Educação Flávio Serafini (Psol), e de representantes da Comissão de Defesa Consumidor OAB-RJ, Ricardo Monteiro; e do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública-RJ, Eduardo Tostes, para discutir medidas em relação às mensalidades das instituições de ensino privadas do estado do Rio de Janeiro, durante o período de pandemia da Covid-19.
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