Itaguaí

Processo que pode impactar Itaguaí volta à pauta do STF

Julgamento de caso da Paraíba discute se substituição breve de prefeito configura mandato — situação semelhante à que tornou Dr. Rubão inelegível em Itaguaí

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, recolocou em pauta para o dia 10 de setembro de 2025 o julgamento de um recurso com repercussão geral (RE 1355228) que pode definir os rumos da política de Itaguaí (RJ). A discussão gira em torno de saber se a substituição do chefe do Executivo por um curto período, sobretudo nos seis meses anteriores à eleição, deve ser considerada como mandato para efeito de inelegibilidade.

O caso tem origem na Paraíba, onde um prefeito assumiu o cargo por poucos dias e, depois, tentou disputar novo mandato. A situação guarda semelhança com a que tornou o atual prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Dr. Rubão (Podemos), inelegível após ter ocupado temporariamente a função antes da eleição municipal, em 2020.

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O julgamento é considerado decisivo para o futuro político da cidade. Caso o STF entenda que a substituição configura mandato, a condição de inelegibilidade de Dr. Rubão fica reforçada. Por outro lado, uma decisão em sentido contrário pode abrir espaço para novas interpretações em todo o país.

A relevância do tema vai além de Itaguaí: como o recurso foi reconhecido com repercussão geral, a decisão do Supremo servirá de referência para casos semelhantes em outros municípios brasileiros. Até lá, permanece o clima de incerteza que mobiliza autoridades, lideranças políticas e a população local, à espera do desfecho marcado para setembro.

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Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

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