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Itaguaí cancela contrato de Natal após recomendação do MPRJ

Ato publicado em edição extra do Jornal Oficial suspende contratação de R$ 3,22 milhões e devolve processo à Secretaria de Licitações

A Prefeitura de Itaguaí, atualmente sob comando do prefeito interino Haroldo Jesus (PDT), cancelou a contratação da Associação Nacional de Artes e Cultura para a estrutura e a decoração do Natal 2025. A decisão saiu na edição extra do Jornal Oficial, publicada na sexta-feira (28). O ato segue a Recomendação nº 005/2025 da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, que integra o inquérito civil nº 02.22.0011.0444894/2025-2. 

A empresa venceu o Pregão Eletrônico nº 076/2025, realizado em 25 de novembro, com a proposta de R$ 3,22 milhões. O edital previa ornamentação, iluminação temática e produções artísticas entre os dias 26 de novembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.

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O que motivou a recomendação do MP

Segundo a recomendação, o Ministério Público identificou problemas em diferentes frentes do Pregão Eletrônico nº 076/2025. O documento ressalta que Itaguaí segue acima dos limites de despesa da Lei de Responsabilidade Fiscal desde 2023 e acumula uma dívida superior a R$ 112 milhões com o Itaprevi por falta de repasses patronais.

Nesse cenário, o gasto de mais de R$ 3 milhões com a decoração natalina foi considerado incompatível com a situação fiscal do município. O MP também apontou que o edital exigia simultaneamente engenheiros civil, elétrico, mecânico e de segurança, além de certidões de acervo técnico específicas para estruturas de grande porte, o que poderia restringir a competitividade e até caracterizar direcionamento indevido.

Outro ponto levantado foi a ausência dos estudos técnicos preliminares que deveriam embasar o orçamento estimado. Embora o edital citasse esse material, o anexo correspondente não foi publicado, o que, segundo o órgão, impediu a análise adequada da motivação técnica da contratação. A Promotoria ainda destacou o prazo definido para início da montagem da decoração: um dia após a realização do pregão. Para o MP, esse intervalo extremamente curto pode indicar prévia seleção da empresa vencedora.

A recomendação orientava a suspensão imediata da sessão pública do certame e a entrega, em até cinco dias úteis, de toda a documentação que fundamentou o processo licitatório. O texto também alertava que o descumprimento poderia levar à adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo ação civil pública por improbidade administrativa.

Prefeitura notifica empresa e devolve processo à Licitações

A Secretaria Municipal de Eventos notificou a Associação Nacional de Artes e Cultura sobre o cancelamento da contratação. O despacho, assinado pelo secretário interino Milton Valviesse Gama, afirma que a medida segue a Recomendação nº 005/2025 do Ministério Público e a orientação registrada na C.I. Governo nº 2.873/2025.

O documento determina o encerramento da contratação vinculada ao Processo Administrativo nº 15.639/2025. Segundo a notificação, não há previsão de indenização à empresa, salvo nos casos previstos em lei e mediante comprovação de serviço efetivamente executado.

A medida passa a valer após a publicação no Jornal Oficial e após a comunicação formal à contratada. Com o cancelamento, o processo retorna à Secretaria Municipal de Licitações, que deverá registrar o ato e adotar as providências administrativas relacionadas aos próximos passos.

Leia maisExoneração de primeiro escalão marca início da gestão Haroldo Jesus

Beatriz Freitas

Beatriz Freitas é jornalista e redatora no Jornal Atual. Acredita na comunicação com propósito e busca dar voz a quem mais precisa ser ouvido.

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