Governo do RJ aumenta lista de negócios que não precisam de licença ambiental

No último dia 16 de novembro, o Governo do Estado do Rio de Janeiro avançou na desburocratização do licenciamento ambiental. Uma nova resolução do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) prevê a inexigibilidade de 701 tipos de atividades econômicas sem potencial de poluição ambiental.

Com isso, uma série de empreendimentos não precisarão mais instaurar um procedimento administrativo junto ao órgão ambiental para obter o documento que permita o seu funcionamento.

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Além de agilizar o registro empresarial, a ideia é estimular novos empreendimentos no Estado do Rio de Janeiro e contribuir para o desenvolvimento econômico fluminense de forma sustentável ao exigir o licenciamento daqueles empreendimentos e atividades que possam, de alguma forma, causar poluição ambiental.

ECONOMIA SUSTENTÁVEL

O presidente do Inea, Philipe Campello, disse: “Colaborar para a construção de uma sociedade e de uma economia mais sustentável é uma missão do Inea tão importante quanto a conservação dos patrimônios ambientais fluminenses, e significa aliar o desenvolvimento à agenda ambiental. Essa resolução é mais um passo ao encontro dessa meta”.

Com a resolução, basta ao empreendedor verificar se o serviço ou a atividade consta no anexo, conferindo a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), e, assim, adquirir a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental automaticamente no site do Inea ou no sistema integrador da Redesim, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

A iniciativa da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dirlam) do Inea edita a Resolução nº 217, de 2021, a fim de ampliar os tipos de empreendimentos contemplados. A resolução atual abrange 701 das 1332 atividades categorizadas atualmente pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).

A íntegra da resolução, com a lista de atividades econômicas compreendidas no documento, está no seguinte link:

http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/RESOLU%C3%87%C3%83O-INEA-N%C2%BA-264.pdf

Redação

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