Estado regulamenta financiamento de dívidas ICMS e IPVA

ECONOMIA

O Governo do Estado do Rio lançou o programa de refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inscritos ou não em Dívida Ativa. O programa também beneficia os dividendos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), então formado por todos os secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal. A autorização foi concedida por meio da celebração do Convênio ICMS 75/2018. As regras foram publicadas no Diário Oficial de quinta-feira (11). Todos os recursos captados pelo programa serão destinados ao pagamento do 13º salário de 2018 do funcionalismo público estadual.

Para os contribuintes de ICMS haverá redução de juros e multas de acordo com o número de parcelas solicitadas. As microempresas e empresas de pequeno porte, que já possuem o benefício de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses direitos. Contudo, essas pagarão metade do valor devido a título de multa em relação aos demais devedores.

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No programa de refinanciamento, o valor da parcela será de no mínimo 65 UFIR-RJ (R$ 214,10) para pessoa física e de 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) para pessoa jurídica.  No caso de pagamento parcelado, o Estado aplicará mensalmente a taxa Selic na correção de cada cota. Os débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa cujo valor em 26 de julho de 2018 eram inferiores a 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) serão cancelados pelo Fisco Estadual.

Poderão ser refinanciados os débitos de ICMS e os dedicados ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017. E autos de infração lavrados até 31 de março deste ano que exijam exclusivamente pagamento de multas.

IPVA

A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado estão finalizando os ajustes técnicos necessários para a implantação do sistema. Não só isso, como também a regulamentação do Refis para divulgar os prazos de adesão ao programa de refinanciamento.

Os débitos fiscais referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), devidos por pessoa física, não inscritos em Dívida Ativa, dos exercícios de 2014 a 2018, poderão ser pagos com perdão total de multa e juros à vista ou em até 10 parcelas.  Para os veículos adquiridos este ano, o desconto só valerá para os que foram comprados até 30 de junho de 2018. O desconto na multa representa, no mínimo, 20% do valor devido anteriormente.

Os contribuintes que quiserem aderir ao programa de refinanciamento deverão acessar o link da Secretaria de  Fazenda. No site, deve preencher o número do Renavam e o CPF do proprietário do veículo. O programa terá prazo de duração 30 dias contados a partir da data da liberação do acesso, que será divulgada em breve.

Redação

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