Os fornecedores que conquistarem o selo poderão utilizá-lo em suas campanhas publicitárias, destacando a influência e a qualidade dos itens produzidos (FOTO DIVULGAÇÃO)
O Estado do Rio de Janeiro agora conta com o selo “Produto Fluminense”, uma iniciativa inédita criada para atestar a origem e incentivar o consumo de produtos hortifrutigranjeiros produzidos localmente. A Lei 10.643/24, proposta pelo deputado Rodrigo Amorim (União), foi recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (27).
Com o objetivo de valorizar a produção estadual, o selo será concedido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA), que definirá critérios de qualidade e exigirá comprovação da origem dos produtos. Os fornecedores que conquistarem o selo poderão utilizá-lo em suas campanhas publicitárias, destacando a autenticidade e a qualidade dos itens produzidos no Rio de Janeiro.
Além disso, a nova legislação permite que o governo estadual firme convênios e crie programas de incentivo à pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico no setor agropecuário, o que pode fortalecer ainda mais a cadeia produtiva local.
De acordo com o deputado Rodrigo Amorim, a nova medida tem o potencial de gerar mais empregos no estado. “As ações propostas abrirão novas oportunidades para expandir a distribuição, a propaganda e o consumo desses produtos, o que certamente demandará mais mão de obra, priorizando a população fluminense”, afirmou Amorim.
O Projeto de Lei 1.748/19, do deputado Rodrigo Amorim (União), que cria o Selo “Produto Fluminense”, foi aprovado pela a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em segunda discussão, no último dia 4 de dezembro. De acordo com o projeto, o selo será concedido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, que estabelecerá critérios de qualidade e exigirá comprovação da origem estadual dos produtos. Os fornecedores que obtiverem o selo poderão utilizá-lo em suas peças publicitárias, destacando a autenticidade e qualidade dos produtos locais. Além disso, a lei autoriza o governo estadual a firmar convênios e criar programas de incentivo, contribuindo para a pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico no setor agropecuário.
Com essa medida, o Rio de Janeiro reforça seu compromisso com o fortalecimento da economia local e o incentivo ao consumo consciente de alimentos produzidos no estado.
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*Texto produzido a partir de release enviado pela Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
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