A MINISTRA Rosa Weber e o presidente do TRE-RJ, Carlos Santos de Oliveira
Dra. Luanda Naiara
A melhor forma para resolver essa questão é a Usucapião, que pode ser judicial ou extrajudicial. O procedimento mais rápido é o extrajudicial, que é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição do imóvel usucapiendo.
Os principais requisitos é a posse mansa e pacífica ininterrupta de 5/10 anos (dependendo do caso), área urbana de até 250 metros quadrados utilizada como moradia da família e que o requerente da usucapião não possua outro imóvel em seu nome.
É um processo relativamente simples, com duração média de 3 a 6 meses. Os custos dos emolumentos dependem do tamanho e localização do imóvel, sempre variando de acordo com o IPTU, também há a possibilidade da gratuidade ou isenção dessas cobranças.
É um caso fático de “Rescisão Indireta”, na qual, na prática, o trabalhador “demite por justa causa” a empresa na qual prestava serviços. É uma ação judicial que tramita na Vara Trabalhista.
O fato gerador desse direito é falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, que, nesse caso, ocorreu por diversos motivos:
a) assédio moral;
b) não pagamento da comissão em espécie;
c) atraso no depósito do FGTS.
Considerando a demissão por justa causa, que será deferida pelo juízo do Trabalho, o trabalhador terá todos os direitos que uma dispensa sem justa causa, tais quais, aviso prévio indenizado, saque e multa de 40% do FGTS, Seguro Desemprego, Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, Décimo Terceiro Salário.
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