Divórcio extrajudicial – Direito Atual

Dr. Frederico Moraes

Até 1997 imperava no Brasil a política jurídica antidivorcista do “até que a morte os separe”, decorrente da grande influência da Igreja no Estado. Ocorre que em 29 de junho de 1997 foi instituído pela Emenda Constitucional nº 9 o divórcio, regulamentado no mesmo ano, pela Lei do Divórcio, nº 6.515. O divórcio é uma das maneiras de pôr termo à sociedade conjugar e ao vínculo matrimonial, permitindo aos interessa dos contrair novo matrimônio.

Em 4 de janeiro de 2007, almejando a redução do volume de processos, foi editada a Lei 11.441, permitindo à sociedade brasileira realizar o divórcio, a separação, o inventário e a partilha consensual pela via administrativa, por meio de escritura pública em cartório, submetendo a tutela do Poder Judiciário apenas às hipóteses excepcionais.

A escritura pública dispensa homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro. São requisitos para a realização do divórcio em cartório: a assistência jurídica de um advogado (que poderá representar ambas as partes), já que sem ele o tabelião não poderá lavrar a escritura; as partes devem ser capazes e concordantes (livre manifestação de vontade); o casal não poderá ter filhos menores ou incapazes, assim como não poderá a mulher se encontrar em estado gravítico.

Com relação aos filhos menores, cabe aludir à Resolução nº 35, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a autorização do divórcio extrajudicial para o casal que tenha filhos menores emancipados. Não poderá o divórcio ser realizado em cartório se não forem atendidos os requisitos acima expostos.

Quanto ao Cartório de Notas, a escolha é livre, independente da residência do casal ou mesmo do local do casamento. Poderá ser realizada ainda no mesmo ato a partilha dos bens ou sua transmissão (título gratuito ou oneroso), sendo obrigatório o recolhimento dos respectivos impostos. Para concluirmos, é possível a retomada do nome de solteiro ou mesmo a manutenção do nome de casado, assim como a definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

Redação

O Atual atua desde 2001 em Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica com notícias, informações e demais serviços jornalísticos, digitais e audiovisuais. Além disso, aborda ocasionalmente assuntos que envolvem também a Zona Oeste da capital do Rio de Janeiro. O Atual oferece matérias e vídeos em seu site e nas suas redes sociais, com o compromisso de imprensa legítima e socialmente responsável.

Recent Posts

Valtinho Almeida retorna à Câmara Municipal de Itaguaí

O vereador Valter de Almeida Matos da Costa, o Valtinho Almeida (PSD), retornou ao mandato…

1 hora ago

Copa Verão Sub-17 começa neste domingo (23) em Itaguaí

A Copa Verão Sub-17 começa neste domingo (23), a partir das 11h, no campo do…

3 horas ago

Procuradoria de Itaguaí se reúne com prefeito interino

Na tarde de quarta-feira (19), o procurador-geral de Itaguaí, Estevão Silva Jardim Botas, se reuniu…

5 horas ago

Você não vai acreditar! A Lua já foi parte da Terra!

A Lua, nosso satélite natural, tem intrigado cientistas e astrônomos por séculos. No entanto, algo…

6 horas ago

De arrepiar! Algumas civilizações antigas tinham tecnologia avançada!

As grandes civilizações do passado nos deixaram um legado impressionante, repleto de construções monumentais, conhecimentos…

6 horas ago

Capitania dos Portos divulga balanço da operação “Navegue Seguro”

A Marinha do Brasil (MB), por meio do Comando do 1º Distrito Naval, divulgou nesta…

8 horas ago

This website uses cookies.